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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 122
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-046/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Pernambuco
Texto integral
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-046/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan Bittencourt.
PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S/A. CNPJ: 02.558.157/0001-62.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso para implantação de rede de fibra óptica na BR-423/PE.
RESUMO DO OBJETO: Implantação de rede de fibra óptica na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-423/PE, longitudinal Km 80,29 ao km 91,44 e travessias no km 90,17 e 91,44, ocupando uma área de 5.639,00m².
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n° 8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.000732/2025-35.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: Sem ônus à Permissionária, conforme artigo 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.
O valor global, pelo uso da Faixa de Domínio da União pelo período de vigência do TPEU, é de R$ 520.260,60 (Quinhentos e vinte mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos) e será usado para efeito de cálculo para aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações do permissionário.
PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50604.000732/2025-35. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026.
Superintendente Regional - DNIT/PE
