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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 173 · Pág. 69

Edital

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Pelotas

Texto integral

6.15.9. Os tópicos que balizarão a avaliação, formulados pela banca examinadora, serão publicados na página do certame logo após o término da realização da prova. 6.15.10. Para fins de correção da Prova Escrita, será assegurado o anonimato dos candidatos. As cópias das provas encaminhadas à Banca Examinadora serão identificadas exclusivamente por códigos, sem qualquer referência aos nomes dos candidatos. A atribuição desses códigos será realizada pela equipe de fiscalização, após a entrega da prova e a saída do(a) candidato(a) da sala. Ao final dos trabalhos, as provas originais, contendo a capa com os dados pessoais dos candidatos e o respectivo código, serão devidamente lacradas. Esse lacre somente será rompido na sessão pública destinada à divulgação das notas da Prova Escrita, ocasião em que será feita a correspondência entre os códigos e os nomes dos candidatos, assegurando-se, assim, a imparcialidade do processo de correção. 6.15.10.1. Caso haja somente 1 (um(a)) candidato(a) presente, serão dispensados os trâmites do anonimato. 6.15.11. Durante a realização da Prova Escrita, o(a) candidato(a) será eliminado(a) se houver uso e/ou porte de relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, iPod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, Walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, entre outros), ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação, independentemente de estarem ligados ou desligados. 6.15.11.1. Ratifica-se que os aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou ser desligados, permanecendo desabilitados dentro de embalagem própria para este fim, juntamente dos demais eletrônicos do subitem 6.15.11. 6.15.11.2. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro, turbante ou qualquer outro acessório que cubra os olhos ou as orelhas do(a) candidato(a), devendo tais itens serem guardados juntamente com os pertences pessoais. 6.15.11.3. Em situações excepcionais, mediante solicitação do(a) candidato(a) para permanência do adereço, o pedido poderá ser avaliado pela equipe de fiscalização, procedendo-se, nesse caso, à inspeção do adereço, exclusivamente para fins de segurança, identificação e prevenção de fraude, podendo, quando necessário, a verificação ocorrer em local reservado, conforme os procedimentos da fiscalização. 6.15.12. Todos os objetos do item 6.15.11 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela equipe de fiscalização, devidamente lacrada e identificada pelo(a) candidato(a) e ser mantida em local visível e sem acesso do(a) candidato(a) até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 6.15.13. O(A) candidato(a) que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmos acondicionados nas embalagens fornecidas pela equipe de fiscalização, ainda que durante o período de consulta, terá sua prova anulada, sendo ELIMINADO(A) DO CERTAME, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude. 6.15.14. Para a devida verificação dos casos acima, poderá ser utilizado, inclusive, detector de metais. O(A) candidato(a) que se negar a submeter-se a essa verificação será automaticamente eliminado(a). 6.15.14.1. O(A) candidato(a) portador(a) de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido(a) à verificação no detector de metal, deverá através de atestado médico comunicar com antecedência (antes do dia da prova) para que este ou outro tipo de procedimento não ocorra, devendo encaminhar e-mail para concursos@ufpel.edu.br , anexando, obrigatoriamente, comprovante médico. 6.15.15. A UFPel não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a realização da prova. Recomenda-se, portanto, que cada candidato(a) leve somente o material permitido à realização da Prova Escrita. 6.15.16. O(A) candidato(a) não deverá formular perguntas aos fiscais acerca da prova, pois todas as dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com a Banca Examinadora em momento prévio. 6.15.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente, exceção feita à sala destinada ao atendimento de condição diferenciada para realização de prova. 6.15.18. No dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados das Provas Escritas, para conhecimento dos candidatos que prosseguirão no certame, observados os itens 6.15.19, 6.15.19.1 e 6.15.19.2. 6.15.19. A Prova Escrita será de caráter eliminatório, passando para as próximas provas 5 (cinco) candidatos da ampla concorrência por vaga, com as notas mais altas, independentemente da nota mínima obtida. 6.15.19.1 Todos os candidatos com pontuação idêntica ao último colocado não eliminado passarão para as próximas provas. 6.15.19.2. Além dos candidatos indicados no item 6.15.19, todos os candidatos inscritos como cotistas passarão para as próximas provas (Prova Didática, Prova Prática, se houver, e prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas), à exceção dos casos previstos no item 6.15.19.4. 6.15.19.3. Para o exame de títulos, independentemente da modalidade de concorrência, somente passarão os candidatos aprovados conforme item 6.20.1.1. 6.15.19.4 Candidatos(as) que zerarem a Prova Escrita serão desclassificados do certame. 6.16. Da Prova Didática 6.16.1. Após a sessão pública de divulgação das notas da Prova Escrita, os(as) candidatos(as) declarados(as) aptos(as) prosseguirão à realização da Prova Didática, observados os itens 6.15.19, 6.15.19.1 e 6.15.19.2, conforme cronograma da respectiva área. Na sequência, será realizada a sessão para o sorteio da ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para as etapas subsequentes, conforme previsto no cronograma, podendo essa sessão ocorrer inclusive imediatamente após a respectiva Sessão Pública de Apuração do Resultado da Prova Escrita. § 1º É obrigatória a presença, na sessão para o sorteio da ordem de apresentação, de todos(as) os(as) candidatos(as) que permanecerem no certame, observados os itens 6.15.19, 6.15.19.1 e 6.15.19.2. § 2º O(A) candidato(a) que não comparecer à sessão de sorteio da ordem de apresentação será desclassificado(a). 6.16.2. A Prova Didática consistirá em aula ministrada, nível de graduação, pelo(a) candidato(a) sobre um item sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início da sessão, da lista que conterá 09 (nove) itens restantes do Programa de Provas - já excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, aplicada em sessão pública, gravada em áudio e vídeo, sendo vedada a presença apenas aos demais candidatos do certame. 6.16.3. Os candidatos aptos para esta prova, conforme apuração realizada, item 6.15.18, deverão comparecer ao local designado para o sorteio do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática em data e horário indicados no Cronograma do certame apresentado pela banca no Ato de Instalação do certame. 6.16.4. A presença do(a) candidato(a) é obrigatória nos horários estabelecidos para os sorteios dos pontos das provas. A ausência ou atraso do(a) candidato(a) implicará na impossibilidade de que este realize esta fase, sendo-lhe atribuída a nota 0,00 (zero). 6.16.5. A Prova Didática será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos: I - a aplicação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos, de acordo com o cronograma do concurso; II - o ponto, para cada candidato(a) ou sessão, será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova; III - deverá ser sorteado 1 (um) ponto do programa de provas do concurso para cada candidato(a) ou sessão, excluindo-se, unicamente, o ponto da Prova Escrita, todos os pontos sorteados na Prova Didática retornam ao sorteio; IV - o(a) candidato(a) deverá preparar uma aula sobre o ponto sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área; V - a aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos; VI - o controle da duração da aula será de responsabilidade do(a) candidato(a); VII - antes do início da Prova Didática, os candidatos entregarão uma cópia do Plano de Aula a cada um dos membros da Banca Examinadora. O(A) candidato(a) que não entregar, 01 (uma) via física do seu Plano de Aula a cada membro presente da Banca Examinadora, conforme indicado, NÃO pontuará neste item. 6.16.6. A Banca Examinadora poderá optar pela realização da Prova Didática em sessões diversas, que reúnam em cada sessão no máximo 5 (cinco) candidatos, e neste caso o cronograma deverá prever o horário de realização dos sorteios dos pontos de programa para cada sessão de provas, de forma que o intervalo entre os sorteios e o início das sessões seja sempre de 24 (vinte e quatro) horas. 6.16.6.1. Os candidatos que realizarem Prova Didática numa mesma sessão de aulas deverão permanecer em sala adequada ao período de espera, sem acesso a qualquer material referente ao concurso ou dispositivos eletrônicos e sem contato externo de qualquer natureza. 6.16.7. É vedado à Banca Examinadora, bem como a toda a assistência pública, arguir o(a) candidato(a) antes, durante ou depois da ministração da aula. 6.16.8. A avaliação da Prova Didática respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 54 da Resolução COCEPE nº 112/2026, nos termos do Anexo V, quais sejam: I - plano de aula: adequação do conteúdo ao ponto sorteado e ao nível do concurso; explicitação dos objetivos; adequação do conteúdo ao tempo disponível; adequação técnico- científica da bibliografia indicada; II - desempenho do(a) candidato(a): postura, espontaneidade, movimentação, autocontrole, dicção, ritmo; didática da exposição e compreensibilidade das explicações; uso de estratégias pedagógicas variadas; III - desenvolvimento da aula: coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos apresentados; abordagem das ideias centrais do tema sorteado; domínio técnico do conteúdo, exatidão, profundidade e propriedade nas exemplificações; preocupação em relacionar o conteúdo com pré-requisitos, outros conhecimentos e com as atividades profissionais; estrutura lógica na apresentação e uso adequado do tempo considerando os objetivos da aula; uso adequado de recursos audiovisuais; IV - observância do tempo determinado: a inobservância do tempo estabelecido para a duração da prova gerará desconto de 0,1 (zero vírgula um) ponto a cada minuto. Entretanto, a Prova Didática com duração inferior a 30 (trinta) ou superior a 60 (sessenta) minutos será declarada nula e lhe será atribuída a nota 0,00 (zero). 6.17. Da Prova Prática 6.17.1. Realizarão a Prova Prática os candidatos declarados aptos na sessão pública de divulgação das notas da Prova Escrita, observados os subitens 6.15.19, 6.15.19.1 e 6.15.19.2, conforme cronograma da respectiva área. 6.17.2. Realizarão Prova Prática exclusivamente as áreas indicadas no Anexo III deste Edital. I - Gastronomia; e II - Patologia Animal. 6.17.3. O regramento detalhado das Provas Práticas, incluindo materiais, instrumentos, técnicas, condições de execução e critérios objetivos de avaliação, será disponibilizado na página do certame, conforme as informações aprovadas nos processos específicos das áreas e o art. 50 da Resolução COCEPE nº 112/2026. 6.18. Da Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas 6.18.1. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da entrega de documento único contendo a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades profissionais e acadêmicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a), os aspectos mais significativos de sua formação e trajetória e as propostas de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em caso de aprovação e ingresso do(a) candidato(a) na Carreira do Magistério Superior; e, da respectiva defesa oral, sendo possibilitada a arguição pela banca. 6.18.2. O documento a que se refere o item 6.18.1 não poderá exceder 10 (dez) páginas, sendo redigido em formato livre, sendo entregue à Banca Examinadora, em (03) vias impressas, obrigatoriamente no momento de realização do sorteio do ponto da Prova Didática. 6.18.2.1. O limite informado no caput deverá ser respeitado ainda que o(a) candidato(a) opte pela elaboração de capa, contracapa, sumário ou referências. 6.18.2.2. O(A) candidato(a) que não entregar o documento no momento indicado no caput, ou entregar com número de páginas superior ao determinado no item 6.18.2, NÃO será avaliado(a) nesta fase e terá sua nota zerada na Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas. 6.18.3. Em local, data e horário previsto no cronograma, respeitada a ordem de apresentação, cada candidato(a) terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para exposição oral do documento de que trata o item 6.18.1. 6.18.4. Cada membro da Banca Examinadora terá, no máximo, 5 (cinco) minutos para arguir o(a) candidato(a), sendo assegurado até 15 (quinze) minutos para a resposta. Os questionamentos deverão ser realizados tendo por referência o Memorial Descritivo e o Plano de Atividades já entregue pelo(a) candidato(a). 6.18.5. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser feita em sessão pública de forma individual, sendo gravada em áudio e vídeo, com a presença vedada de todos os demais candidatos do certame. 6.18.6. A avaliação da Prova de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos contidos no Art. 58 da Resolução COCEPE nº112/2026, nos termos do Anexo VI, quais sejam: I - documento escrito: estrutura do documento, com escrita fluida e exposição analítica e crítica da formação e trajetória do(a) candidato(a); descrição e análise da formação e da produção técnico científica que revelem consistência, domínio e atualização profissional para a área de conhecimento em exame; proposta de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão; descrição consistente, coerente e integrada das propostas de trabalho e das possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional; II - defesa: coerência com o conteúdo apresentado no documento escrito; estrutura lógica na apresentação, que demonstre coerência entre a formação e trajetória do(a) candidato(a) e as propostas de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão; demonstração de conhecimento e domínio nas respostas às questões da banca; didática da exposição e compreensibilidade das explicações. 6.19. Da Apuração dos Resultados para Habilitação dos Candidatos Aprovados 6.19.1. No dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados para conhecimento dos candidatos aprovados. 6.19.2. A apuração dos resultados utilizará obrigatoriamente a fórmula contida no item 6.9 deste edital. 6.19.3. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem a Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete). 6.19.4. A abertura dos envelopes das Notas individuais, dos membros da banca, bem como o cálculo das Notas Finais dos candidatos, deverão ser realizados exclusivamente em sessão pública, observado o Capítulo VII da Resolução COCEPE nº 112/2026. 6.20. Do Exame de Títulos 6.20.1. No dia, horário e local previstos no cronograma fornecido pela Banca Examinadora, os candidatos aprovados deverão efetuar a entrega dos títulos acadêmicos para realização do Exame de Títulos. 6.20.1.1. SOMENTE apresentarão os títulos os candidatos aprovados conforme item 6.19 deste edital. 6.20.1.2. A Sessão de Entrega dos Títulos poderá ser realizada imediatamente após a Sessão Pública de Apuração dos Resultados, desde que assim estabelecido no cronograma do certame. 6.20.1.3. É obrigatória a presença do(a) candidato(a) na Sessão de Entrega dos Títulos, sendo vedada a entrega da documentação por terceiros. O atraso ou o não comparecimento implicará a perda da etapa, sem o recebimento da documentação nem a realização do Exame de Títulos. 6.20.2. O Exame de Títulos será meramente classificatório e consistirá da apreciação e valoração pela Banca Examinadora dos: I - títulos acadêmicos; II - das atividades de ensino; III - das atividades administrativas e/ou profissionais; IV - das atividades científicas, tecnológicas, literárias, artísticos culturais e de extensão. 6.20.3. Os candidatos deverão proceder a entrega de 1 (uma) cópia de cada comprovante dos títulos, na ordem do Currículo Lattes, e no mínimo de 1 (uma) via impressa do currículo. 6.20.3.1. As cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para autenticação da Banca no momento de sua entrega, ou autenticadas em cartório. 6.20.3.2. Serão considerados pela Banca como documentos originais os publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo endereço na internet. 6.20.4. Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios descritos no Capítulo VIII da Resolução COCEPE nº 112/2026, observados os limites máximos indicados abaixo: Tabela IV - Pontuação Exame de Títulos Item Descrição Limite Máximo 1 Títulos Acadêmicos 1,0 2 Atividades de Ensino 4,0 3 Atividades Administrativas/profissionais 1,0 4 Atividades científicas, tecnológicas, literárias, artísticos culturais e de extensão 4,0 6.20.5. Quando os candidatos não atingirem a pontuação máxima prevista para os itens 2, 3 e 4 da Tabela IV, serão aplicados critérios compensatórios, uma única vez para cada item, limitados à pontuação máxima a eles atribuída, considerando os seguintes parâmetros: I - para candidatas que geraram filhos nos últimos seis anos, 1,30, ou seja, nota final da candidata multiplicada por 1,30; II - para candidatas adotantes nos últimos seis anos, 1,20, ou seja, nota final da candidata multiplicada por 1,20; III - para candidatos de ações afirmativas, CER e/ou PcD, 1,20, ou seja, nota final do(a) candidato(a) multiplicada por 1,20; IV - para as candidatas que se enquadrem nas alíneas I e II, que sejam sujeitos de direitos de ações afirmativas, CER e/ou PcD, os fatores de correção receberão um acréscimo de 20%, ou seja, passará para 1,56 e 1,44 respectivamente. 6.20.5.1. O(A) candidato(a) perderá o direito do critério compensatório em razão de indeferimento em banca de confirmação da autodeclaração ou análise biopsicossocial. 6.20.5.2. As candidatas que geraram ou adotaram filhos nos últimos seis anos, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 112/2026, para que possam usufruir dos critérios compensatórios no Exame de Títulos, deverão entregar cópia à Banca Examinadora, juntamente de seus títulos, a Certidão de Nascimento do filho ou Termo de adoção, apresentando o documento original para conferência. 6.20.6. O Exame dos Títulos será realizado em conjunto por todos os Examinadores, sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a), que será registrada em ficha única, contendo o nome do(a) candidato(a), a nota atribuída ao Exame e a rubrica da Banca, depositando-se a ficha em envelope, que será lacrado e receberá a assinatura dos(as) Examinadores(as). 6.20.7. A atribuição das notas relativas aos títulos, obedecerá aos procedimentos e critérios do Art. 66 da Resolução COCEPE nº 112/2026. 6.20.7.1. Para todas as áreas deste edital adotar-se-á a planilha do Anexo VII da Resolução COCEPE nº 112/2026. 6.21. Ao final das etapas avaliativas, no dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora no cronograma, será realizada a sessão pública de anúncio das notas finais com vistas à classificação preliminar dos candidatos. 7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. O(a) candidato(a) tem o direito de solicitar atendimento diferenciado para a realização das provas. Para isso, deverá preencher e assinar o formulário específico disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, anexando os documentos exigidos. Todo o material deve ser enviado por meio do formulário online: https://forms.gle/87tswURHzcpTHfzRA, até o dia seguinte ao término das inscrições. A Instituição poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais. 7.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação, prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 7.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização das provas, o(a) candidato(a) poderá solicitar tempo adicional para as Provas Escrita, Prática, Didática e/ou de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas, para tal também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 7.4. As candidatas mães que desejam amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, deverão: I - no ato de inscrição, enviar cópia da respectiva certidão de nascimento; e, II - no dia da prova: indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 7.4.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas; 7.4.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.4.3. Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal; 7.4.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE COTISTAS ÉTNICO-RACIAIS 8.1. Os candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e/ou quilombolas e que optaram por concorrer à reserva de vagas para cotistas étnico-raciais serão submetidos aos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, conforme convocação a ser publicada na página do certame após a homologação das inscrições. 8.2. Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração serão realizados por comissão criada especificamente para esse fim, a qual emitirá parecer aprovando ou não a condição declarada pelo(a) candidato(a). 8.2.1. O parecer a que se refere o caput poderá ser disponibilizado ao(à) candidato(a). 8.3. A convocação com a data de realização dos procedimentos será divulgada na página do certame. 8.4. A pessoa que não realizar os procedimentos de confirmação complementar ou que tiver deliberação desfavorável pela comissão terá sua inscrição considerada para a ampla concorrência. 8.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) na inscrição no concurso, não sendo considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos realizados outrora por esta Instituição, bem como, não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 8.5.1. O procedimento de verificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será filmado. A gravação terá acesso restrito e poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão, sendo assegurado ao(à) candidato(a) o direito de acesso à gravação, caso solicitado. 8.5.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou de má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.6. O procedimento de verificação complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo Art. 6º-F da Lei nº 8.742, de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 8.7. O procedimento de verificação complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 8.8. Em até 10 (dez) dias úteis, será publicado na página do certame o resultado das avaliações realizadas pelas comissões. 8.9. Das decisões negativas das comissões de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, o qual deverá ser enviado através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado das avaliações. 8.9.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.10. As deliberações das comissões de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades. 8.11. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso, desde que não tenha sido habilitado para concorrência em outra modalidade. 8.12. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 9. DA ANÁLISE BIOPSICOSSOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 9.1. Para ter sua situação validada, a PcD deverá se submeter à avaliação da comissão de análise biopsicossocial, a ser designada especificamente para esse fim, conforme convocação a ser publicada na página do certame após a homologação das inscrições. 9.2. A convocação com a data de realização da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame. 9.3. Caso a comissão de análise biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 ou na Lei nº 13.146/2015, o(a) candidato(a) não será considerado como sujeito de direito à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência, desde que não tenha se inscrito e sido considerado(a) apto(a) em outra modalidade de concorrência específica. 9.4. A PcD aprovada no Concurso Público que tenha tido sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência, desde que respeitados o limite de candidatos homologados, conforme item 10. 9.5. Em até 10 (dez) dias úteis, será publicado na página do certame o resultado das avaliações realizadas pelas comissões. 9.6. Caberá recurso do indeferimento da análise biopsicossocial, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1. Considerando o Anexo I, com o quantitativo de vagas por área e o total de vagas deste edital, 32 (trinta e duas) vagas distribuídas em 28 (vinte e oito) áreas, serão homologados, no máximo, 156 (cento e cinquenta e seis) candidatos(as), observados os limites do Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas previstas neste Edital. Para fins das listagens gerais de reserva, considerando os percentuais adotados pela UFPel, o limite global corresponderá a até 55 (cinquenta e cinco) candidatos(as) negros(as), 8 (oito) candidatos(as) PcD, 5 (cinco) candidatos(as) indígenas e 3 (três) candidatos(as) quilombolas, sem prejuízo dos limites máximos de homologação por área e da concorrência concomitante à ampla concorrência. 10.1.1. Consoante o Decreto nº 9.739/2019, serão homologados até 5 (cinco) candidatos(as) para áreas com 1 (uma) vaga, sendo garantido, em caso de candidatos aprovados em todas as modalidades, a homologação de 1(um) Ampla Concorrência, 1(um) Cota Étnico-racial (negro), 1(um) Cota Étnico-racial (indígena), 1(um) Cota Étnico-racial (quilombola) e 1(um) PcD, respeitados os percentuais de reserva de vagas para cada modalidade, aplicados ao número total de vagas do edital. 10.1.2. Consoante o Decreto nº 9.739/19, para áreas com 2(duas) vagas serão homologados até 9 candidatos, sendo garantido, em caso de candidatos aprovados em todas as modalidades, a homologação de 3(três) Ampla Concorrência, 3(três) Cota Étnico-racial (negro), 1(um) Cota Étnico-racial (indígena), 1(um) Cota Étnico-racial (quilombola) e 1(um) PcD, respeitados os percentuais de reserva de vagas para cada modalidade, aplicados ao número total de vagas do edital. 10.2. Se o número de áreas com candidatos aprovados for inferior ao inicialmente previsto no Edital, o total de homologações será proporcionalmente inferior, com ajustes proporcionais nos percentuais de reserva. 10.3. O quantitativo apresentado no subitem 10.1 servirá de corte para as respectivas listagens gerais das reservas de vagas, observado os subitens 10.1.1 e 10.1.2. 10.4. A homologação final será composta por 5 listagens, (1) Lista de candidatos AC por área, (2) Lista geral de candidatos negros, (3) Lista geral de candidatos PcD, (4) Lista geral de candidatos indígenas e (5) Lista geral de candidatos quilombolas. 10.5. Na inexistência de candidato cotista aprovado para CER serão preenchidas, dentro do limite previsto para este grupo: a) Não havendo candidato(a) quilombola aprovado(a) esta poderá ser ocupada por um(a) candidato(a) indígena; b) Não havendo candidato(a) indígena aprovado(a) esta poderá ser ocupada por um(a) candidato(a) quilombola; c) Vagas não preenchidas por indígenas ou quilombolas serão atribuídas a negros; d) Vagas não preenchidas por cotistas étnico-raciais serão destinadas à ampla concorrência. 10.6. Na inexistência de candidato(a) PcD estas serão destinadas à ampla concorrência. 10.7. Para a ordem de classificação da Lista geral de candidatos AC por área utilizar-se-á unicamente o critério de classificação das notas finais. 10.8. A ordem de classificação dos candidatos nas respectivas listagens de reservas de vagas (negros, PcD, indígenas e quilombolas) considerará o(a) candidato(a) com melhor aproveitamento em sua respectiva área. Para tal, será observado o percentual de aproveitamento do(a) candidato(a) cotista em relação à média das notas finais na respectiva área, ou seja, quanto melhor for a nota do(a) candidato(a) cotista em relação à referida média de sua área, melhor será a sua classificação na lista geral da reserva de vaga. 10.8.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do(a) candidato(a) será superior a cem por cento (100%) quando este obtiver nota superior à média das notas da respectiva área. 10.8.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das Notas de Classificação dos Aprovados de todos os candidatos classificados, e, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo por área. 10.8.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo/área, dar-se-á da seguinte forma: nota do(a) candidato(a) cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela média das notas finais. Aproveitamento = (Nota do cotista X 100) / MNF