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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 173 · Pág. 161
AVISO DE PENALIDADE
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Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro DECIDIU aplicar à empresa JLC OREM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 47.344.433/0001-28) a penalidade de multa compensatória no percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da nota fiscal eletrônica nº 000.000.154 (1825854), referente ao objeto do Termo de Contrato SJRJ nº 11/2026 (1661867), em face do atraso de 22 (vinte e dois) dias para entrega do material constante da nota fiscal eletrônica nº 000.000.154, referente ao objeto do referido Termo de Contrato, nos termos do Item 11 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 90039/2025, com fundamento nos subitens 2.2.II e 8, alínea "b", do Anexo I, da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão n° 90039/2025, mediante processo administrativo SEI 0027001-44.2025.4.02.8001.
Luís Fernando Bezerra de Menezes
Coordenador de Compras
