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RetificaçãoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 50
EDITAL DE 11 de setembro de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Pernambuco
Texto integral
EDITAL DE 11 de setembro de 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL UFPE Nº 12/2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
No EDITAL UFPE Nº 12/2026, de 29/07/2026, publicado no D.O.U. Nº 144, de 03/08/2026 (Seção 3 - Páginas 44 a 62), RETIFICAM-SE as seguintes informações:
I) No item 6.9.1, ONDE SE LÊ:
À candidata lactante é garantido o direito de participar do certame nesta condição, conforme disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000, desde que assinale, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.
LEIA-SE:
À candidata lactante é garantido o direito de participar do certame nesta condição, conforme disposto na Lei nº 13.872/2019, desde que assinale, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.
II) No item 6.9.2, ONDE SE LÊ:
A candidata lactante poderá se retirar temporariamente do local em que estará realizando a(s) prova(s )para amamentação em sala especial reservada pela organização do certame, não havendo compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
LEIA-SE:
A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, em sala especial reservada pela organização do certame, havendo compensação do tempo de amamentação, conforme disposto na Lei nº 13.872/2019.
III) No Anexo I, quanto aos requisitos para ingresso para o cargo de Desenhista de Artes Gráficas, ONDE SE LÊ:
OUTROS: Registro no Conselho competente
LEIA-SE:
OUTROS: Registro Profissional Junto ao MTE - Radialista.
IV) No Anexo I, quanto aos requisitos para ingresso para o cargo de Bibliotecário, ONDE SE LÊ:
BIBLIOTECÁRIO
A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)
ESCOLARIDADE: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação
B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
LEIA-SE:
BIBLIOTECÁRIO
A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005)
ESCOLARIDADE: Curso superior em Biblioteconomia
OUTROS: Registro no Conselho competente
B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
V) No Anexo I, quanto aos requisitos para ingresso para o cargo de Biólogo, ONDE SE LÊ:
BIÓLOGO
A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Biologia
B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
LEIA-SE:
BIÓLOGO
A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Biologia
OUTROS: Registro no Conselho competente
B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver
atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
VI) No texto editalício, quanto à reserva de vagas para Pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e Pessoas com deficiência, ONDE SE LÊ:
7.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
8.4. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
8.12. b) comprovar a condição declarada no ato de inscrição no concurso público, através de campo específico do formulário de inscrição e na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018), devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital.
8.12.3.2. Sem prejuízo do disposto no item 8.12.3 e seus subitens, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
8.12.6. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas neste edital, perderá o direito à reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
8.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 8.12 e seus subitens.
8.21.7. a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame;
LEIA-SE:
7.2. Considerando as vagas ofertadas por cargo, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas ofertadas, e será observado na hipótese de aproveitamento quando do surgimento de novas vagas.
8.4. Considerando as vagas ofertadas por cargo, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas ofertadas, e será observado na hipótese de aproveitamento quando do surgimento de novas vagas.
8.12. b) comprovar a condição declarada no período previsto no Cronograma (Anexo V) e na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018), devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital.
8.12.3.2. Sem prejuízo do disposto no item 8.12.3 e seus subitens, a pessoa candidata poderá informar, durante o período destinado à comprovação documental da deficiência (Cronograma - Anexo V), o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
8.12.6. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição e a comprovação documental conforme as orientações previstas neste edital perderá o direito à reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
8.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 8.12 e seus subitens.
8.21.7. a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame e na comprovação documental;
VII) Ao longo do texto editalício, no que se refere ao cargo de Odontólogo, ONDE SE LÊ:
a) "Odontólogo - Área/ Cirurgia";
b) "ODONTÓLOGO";
c) "ODONTÓLOGO/ÁREA:CIRURGIA".
LEIA-SE:
ODONTÓLOGO - 30 HORAS - DL 1445-76/ Área: Cirurgia
VIII) No que diz respeito às tabelas do item 2.1.1, ONDE SE LÊ:
35
Odontólogo- Área/ Cirurgia
40 h/s
01
01
00
00
00
00
LEIA-SE:
35
ODONTÓLOGO - 30 HORAS - DL 1445-76/
Área: Cirurgia
30 h/s
01
01
00
00
00
00
ALFREDO MACEDO GOMES
Reitor da Universidade Federal de Pernambuco
