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EditalSeção 3 · Edição 173 · Pág. 55

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiro › Reitoria

Texto integral

3.67 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame. 3.68 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 3.69 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre as pessoas avaliadores e com a pessoa candidata. 3.70 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio. 3.71 É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. 3.72 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 3.73 O teor do parecer decisório da comissão de verificação documental será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.74 - O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do concurso público, que deverá indicar: I - os dados de identificação da pessoa candidata; II - a conclusão da comissão de verificação; e III - as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas. 3.75 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 3.76 Os editais de concursos públicos deverão prever a constituição de comissão recursal. 3.77 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. 3.78 A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar. 3.79 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 3.80 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 3.81 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame, que deverá indicar: I - os dados de identificação da pessoa recorrente; e II - a conclusão da comissão recursal. 3.82 Na hipótese de concurso público ou processo seletivo simplificado realizado em mais de uma fase, as pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão constar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 3.83 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público ou processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 3.84 Para fins do disposto no item 21, considera-se o percentual de reserva de vagas estabelecido no edital do concurso público ou processo seletivo simplificado, respeitada a legislação aplicável à hipótese de reserva de vaga. 3.85 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorrer, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação. 3.86 O disposto no item 21 não impede que o candidato seja incluído, apenas para fins informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, incluída a ampla concorrência. 3.87 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.88 Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o item 3.87 concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, do candidato ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou b) terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado ou contratado. 3.89 Nas hipóteses previstas no subitem 3.88, o resultado do procedimento será encaminhado: a) ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e b) à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário. 3.89 Nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados em que o número de vagas seja inferior a 2 (dois), ou em que haja apenas cadastro de reserva, as pessoas que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 2º da Lei 15.142/2025, poderão se inscrever por meio de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas. 3.90 Para os fins do disposto no item 23, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas, na forma prevista na Lei 15.142/2025. 3.91 Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados garantirão a participação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase, nos termos de regulamento. 3.92 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.93 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso ou do processo seletivo simplificado tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas. 3.94 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 3.95 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação. 3.96 Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 3.97 A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas será utilizada durante a vida funcional do servidor em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate. 3.98 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público e de rescisão de contrato temporário ocupado por pessoa pretas e pardas, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa pretas e pardas, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 3.99 A publicação do resultado final e classificação no concurso ou no processo seletivo simplificado será realizada em listagens separadas. 3.100 Além das regras elencadas neste Anexo 1, remete-se às demais fundamentações dispostas na Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer. 4.2 - As inscrições estarão abertas, no período de 14 DE SETEMBRO DE 2026 até às 23:59h do dia 13 de OUTUBRO de 2026, e deverão ser efetuadas via internet. Para isso, o candidato 1. deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, entre 10h do dia 14 DE SETEMBRO DE 2026 até às 23:59h do dia 13 de OUTUBRO de 2026, considerando-se o horário de Brasília, assim como seguir as instruções ali contidas; 2. preencher e enviar via internet o requerimento de inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos; 3. gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, somente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via internet. A GRU, gerada exclusivamente a partir do endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, deve corresponder NECESSARIAMENTE ao requerimento de inscrição enviado. O pagamento da taxa de inscrição efetuado de forma diferente da estabelecida neste item não será considerado. 4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.3.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 13 de OUTUBRO de 2026. 4.3.2 - Em hipótese alguma será processada qualquer inscrição com registro de pagamento com data posterior à estabelecida no Item 4.3.1. 4.3.2 - A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 4.3.3 - A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação). 4.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o requerente não poderá alegar desconhecimento. 4.4.1 - Em nenhuma hipótese serão permitidas alterações no requerimento de inscrição após o término das inscrições, assim como não será admitida inscrição em caráter condicional. 4.4.2- Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax ou correio eletrônico. 4.5 - Os valores da taxa de inscrição serão: - Cargo de nível C - R$65,00 (sessenta e cinco reais). - Cargos de nível D - R$79,00 (setenta e nove reais). 4.5.1 - O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 4.6 - O candidato que, mesmo tendo realizado todos os passos do processo de inscrição, não tiver seu nome publicado na listagem que será divulgada três dias úteis após a data final de pagamento da GRU, deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso pelo e-mail concursostecnicos@ufrrj.br, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação da listagem de inscritos. 4.7 - Somente será aceita 1 (uma) inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição paga. 5. DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 - Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÙnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea. 5.2 - No período de 14/09/2026 a 19/09/2026, acontecerão as solicitações de isenção da taxa de inscrição. 5.3 - Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, constante no formulário de inscrição e preencher, em campo próprio: a) o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, em caso de candidato integrante de família inscrita no CAdÙnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; ou b) Número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), a ser informado no ato da inscrição; 5.3.1 - Os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar para o email concursostecnicos@ufrrj.br, nos dias úteis do período de 14/09/2026 a 19/09/2026, colocando o assunto ATESTADO - LAUDO - ISENÇÃO TAXA - EDITAL 53 /2026 atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. A falta de qualquer documento solicitado acarretará no indeferimento da isenção. 5.4 - A inscrição com pedido de isenção deverá ser efetuada no mesmo período definido no subitem 5.2 deste edital. Isenções solicitadas fora deste prazo não serão aceitas. 5.5 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.6 - A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato. 5.6.1 - Os seguintes dados do formulário de inscrição devem ser preenchidos corretamente, para que seja solicitada a validação dos dados junto aos órgãos gestores dos programas CadÙnico e Redome: a) Nome completo do(a) candidato(a); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - Somente números; c) Documento de Identificação (RG); d) Órgão Expedidor do RG; e) Data de Expedição do RG; f) Nome Completo da Mãe (sem abreviações); g) Data de Nascimento; 5.7 - O candidato que emitir declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 5.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.8 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 5.9 - A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no site www.ufrrj.br/concursos no dia previsto para tal evento no cronograma do concurso. 5.10 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, enviando e-mail para concursostecnicos@ufrrj.br, colocando o assunto RECURSO ISENÇÃO TAXA - EDITAL 53/2026. 5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 5.12 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar sua inscrição no site www.ufrrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.2. 6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO 6.1 - Para todos os cargos serão aplicadas provas objetivas, de acordo com o especificado nos Quadros 5 e 6. Quadro 5 - Especificação das provas para cargos de ASSITENTE DE ALUNO e TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA ou ALIMENTOS/ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS Disciplinas Nº de questões Peso Total de Pontos Língua Portuguesa 10 1 10 Informática 10 1 10 Legislação 10 2 20 Conhecimentos Específicos 30 2 60 TOTAL 60 - 100 Quadro 6 - Especificação das provas para cargos de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Disciplinas Nº de questões Peso Total de Pontos Língua Portuguesa 10 1 10 Raciocínio Lógico 10 1 10 Legislação 10 2 20 Conhecimentos Específicos 30 2 60 TOTAL 60 - 100 6.1.2 - Os candidatos aos cargos de Nível Intermediário poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita. 6.2 - A correção da Prova Escrita Objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico e, portanto, serão consideradas somente as respostas às questões transferidas para o Cartão-Resposta. 6.3 - Não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas, assinaladas incorretamente, com mais de uma resposta ou em desacordo com as instruções contidas no Cartão Resposta. 6.4 - As disposições e/ou instruções da capa do caderno das provas e do cartão-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 6.5 - A divulgação do gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva ocorrerá no primeiro dia útil após a realização da Prova Objetiva, e estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. 6.6 - Todas as informações dispostas em arquivos anexos fazem parte deste Edital. 6.8 - O programa das provas escritas consta em anexo ao presente edital. 6.9 - Todas as provas serão aplicadas no campus da UFRRJ em Seropédica/RJ. 6.10 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 6.10.1 - Será eliminado do concurso aquele candidato que obtiver: a) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para os cargos de ASSISTENTE DE ALUNOS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA ou ALIMENTOS/ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS); b) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) (para os cargos de ASSISTENTE DE ALUNOS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA ou ALIMENTOS/ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS); c) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para os cargos de ASSISTENTE DE ALUNOS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA ou ALIMENTOS/ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS); d) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO); e) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação) (para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO); f) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO); 7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - A Prova Escrita será realizada na data prevista de 22 DE NOVEMBRO DE 2026, no horário das 13h às 17h (horário de Brasília). Todas as informações e/ou alterações estarão dispostas no Cronograma do Concurso. 7.1.1 - A data, o horário e o local de realização das provas serão indicados no Cartão de Confirmação, que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, conforme data indicada no cronograma do concurso. 7.1.2 - O Cartão de Confirmação e o documento de identificação oficial com foto utilizado no ato da Inscrição serão indispensáveis para o candidato ter acesso ao prédio onde será realizada a prova. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação com foto. 7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação e documento de identificação oficial com foto. 7.1.4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 7.1.5 - O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova. 7.1.6 - Não será aceita a presença de acompanhantes nas dependências do local de realização da prova. 7.1.6.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, o qual ficará com a guarda da criança, em local a ser destinado pelo Chefe do Setor, e somente poderá retirar-se da sala de prova, para amamentar, em companhia do fiscal. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar as provas. 7.1.7 - As provas não serão aplicadas fora do local predeterminado. 7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas. 7.1.9 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, a) for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s), assim como dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; c) faltar com cortesia a quaisquer dos servidores responsáveis pela organização e/ou aplicação das provas, desrespeitar os auxiliares destes, as autoridades presentes ou outros candidatos; d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; e) portar e utilizar bonés, aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico, máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; f) deixar de entregar assinado o Cartão-Resposta referente à Prova Objetiva; g) recusar-se a entregar as provas e/ou Cartão-Resposta das provas ao término do tempo destinado para sua realização; h) deixar de assinar as listas de presença; 8. DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 8.1 - As Notas Brutas da Prova Objetiva serão divulgadas conforme data disposta no Cronograma do Concurso. 8.2 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos em todas as Provas, considerando os pontos mínimos exigidos. 8.3- Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação serão aplicados os seguintes critérios de desempate: A) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: 1º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico; 2º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Raciocínio Lógico + Legislação); 3º) maior idade. B) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos; 2º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico; 3º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Raciocínio Lógico + Legislação); 4º) maior idade dentre os que possuam idade inferior a sessenta anos. 8.4 - Conforme disposto no Decreto 9.739/2019, com alterações introduzidas pelo Decreto 11.211/2022, o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no concurso. 8.5 - O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do Concurso, no site: www.ufrrj.br/concursos. 8.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 8.7 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ. 8.8 - As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de sua inteira responsabilidade. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo. 9. DOS RECURSOS 9.1 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a serem revisadas. Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos. 9.2 - O prazo para a interposição de recursos contra o gabarito oficial das Provas Escritas Objetivas obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso. 9.3 - A data para interposição de recursos contra o resultado da Prova Prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso. 9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso da UFRRJ, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos, enviado para o e-mail concursostecnicos@ufrrj.br. 9.5 - Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso. 9.6 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente destes terem ou não recorrido. 9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 10.1 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UFRRJ. 11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 11.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital. 11.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997; 11.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 11.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 11.5 - Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse. 11.6 - Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no Edital. 11.6.1 - Os Classificados para os cargos cujas profissões requerem registro em Conselho Profissional para o exercício da função deverão apresentá-lo no ato da Posse. 11.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°. 8.112/90. 11.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 11.9 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino. 12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 12.1 - O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União. 12.2 - Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de vacância. 12.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 11 deste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo: Apresentar Exames: Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão devolvidos. Todos os candidatos: Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses. Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses. Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses. Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses. Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.) Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos. Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar: Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses. Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar: Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses. PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses. Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente). Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar: Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses. Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses. Candidatos profissionais da saúde, acrescentar: Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses. Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC). Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar: Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses. Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica. Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar: Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses. Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico e aptidão para o cargo. Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão. Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse, que é de até 30 dias a contar da nomeação. A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao cargo público pretendido. *** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente. Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. **** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS. Relação de documentos exigidos para efetuar posse no cargo: ·Carteira de Identidade (RG); ·CPF; ·Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no brasil, para estrangeiros ·Título de Eleitor (acompanhado da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL); ·PIS ou PASEP (se já cadastrado); ·Certidão de nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado(a)); ·Certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver); ·Diploma e Histórico de acordo com o exigido no Edital; ·Comprovante de residência no próprio nome (água, luz ou telefone); ·Certificado de Reservista; ·Última Declaração de Imposto de Renda (completa) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; ·01 (uma) foto 3x4 atualizada. 12.3.1 - Estar quite com os cofres públicos. 12.3.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; b) praticar advocacia junto a repartições públicas. 12.3.3 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção. 12.4 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 12.5 - O candidato nomeado será convocado para a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. 12.6 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito. 12.7 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A critério da Administração Superior, poderá haver prorrogação do prazo das inscrições. 13.2 - Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas sobre quaisquer dos documentos exigidos. 13.3 - O candidato deverá comunicar à COORDENAÇÃO DE ADMISSÃO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL, DO DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DASDP, através do email coaaf-progep@ufrrj.br, qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso. Sendo aprovado, serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 13.4 - O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos. 13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. 13.6 - Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominações e descrições e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional. 13.7 - A Administração da Universidade, se necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto. ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES