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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 173 · Pág. 165

AVISO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de São Paulo

Texto integral

AVISO SUSPENSÃO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das atribuições legais e regimentais, em estrito cumprimento à decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança nº 5021314-17.2026.4.03.6100, torna pública a SUSPENSÃO DOS EFEITOS da penalidade de CENSURA aplicada à Enfermeira POTIRA JULIANA ULBRICH, Coren-SP nº 403.319, que havia sido veiculada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 3, de 18 de agosto de 2026, pág. 155, decorrente do julgamento do Processo Ético nº 197/2024, até ulterior deliberação judicial. Em 11 de setembro de 2026. HELOISA HELENA CIQUETO PERES 1ª Secretária SERGIO APARECIDO CLETO Presidente AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73 e em cumprimento ao disposto no artigo 108, § 4º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2027, vem tornar pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL aos profissionais relacionados: Auxiliar de Enfermagem LETICIA LEME ALVES DA SILVA, Coren-SP 673.925, por infração aos artigos 24, 25, 26, 51, 61, 70, e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 424/2023, julgado na 275º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 17/11/2025 (suspensão por 90 dias); Auxiliar de Enfermagem MAURA SILVA, Coren-SP 816.260, por infração aos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 48, 61, 62, e 78 do CEPE, no Processo Ético nº 165/2021, julgado na 269º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/07/2025 (suspensão por 60 dias); Técnico(a) de Enfermagem EDINALIA MADALENA DOS SANTOS CARVALHO, Coren-SP 1.144.496, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 48, 51, 61, 64, 72, 74, e 76 do CEPE, no Processo Ético nº 31/2024, julgado na 589º Reunião Ordinária do Plenário do COFEN, em 21/05/2026 (suspensão por 90 dias); Técnico(a) de Enfermagem ELBANI DA COSTA FREITAS, Coren-SP 1.089.579, por infração aos artigos 24, 25, 41, 42, 43, 45, 48, 61, 64, e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 469/2024, julgado na 277º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 12/12/2025 (suspensão por 90 dias); Enfermeiro(a) LIVIA MARTINS FERRARI, Coren-SP 255.947, por infração aos artigos 72 e 84 do CEPE, no Processo Ético nº 1793/30/2022, julgado na 17º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-MG, em 12/05/2025 (suspensão por 30 dias). Em 14 de agosto de 2026. HELOISA HELENA CIQUETO PERES 1º Secretário SERGIO APARECIDO CLETO Presidente