Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 128

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 290002

Defensoria Pública da UniãoSecretaria-Geral Executiva › Coordenação Licitações e Contratos

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 290002 Número do Contrato: 74/2025. Nº Processo: 08038.000400/2025-66. Pregão. Nº 90049/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 03.012.610/0001-01 - MASF SERVICOS E FACILITIES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar os subitens 11.1 e 11.2 e incluir o subitem 11.2.1 constante da cláusula décima primeira - garantia de execução do contrato nº 074/2025, com fundamento no art. 98, parágrafo único, e no art. 124, inciso ii, alínea "a", da lei n.º 14.133/2021, que passa a ter a seguinte redação: "11. Cláusula décima primeira - garantia de execução 11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato. 11.2. Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do contrato, a empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade de 15 (quinze) meses, incluindo os 03 (três) meses após, devendo ser renovada periodicamente até a completa execução e término da vigência contratual dos serviços. 11.2.1. A cada período de 12 (doze) meses de vigência contratual, a garantia deverá ser atualizada e renovada com base em 5% (cinco por cento) do valor anual vigente do contrato, incluindo eventuais aditivos, até a completa execução e término da vigência contratual dos serviços. 11.3. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato. 11.4. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado e a critério da contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária. Caberá à empresa contratada optar por uma das modalidades de garantia, conforme previsto no § 1º do artigo 96 e seguintes, da lei nº 14.133/2021; 11.5. No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do código civil de 2002. 11.6. A contratante poderá decidir sobre a idoneidade da instituição que outorgue a garantia, determinando a sua substituição. 11.7. A validade da garantia, qualquer uma que seja escolhida, deverá ser durante a execução do contrato e até 03 (três) meses após o término da vigência contratual; 11.7.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.1.2. Prejuízos causados à contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.7.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada; 11.7.1.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o fgts, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.8. Com base no princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da constituição federal, que determina que a administração pública deve atuar com celeridade, eficácia e economicidade e no artigo 98 da lei nº 14.133/2021, o seguro garantia será executado independentemente de decisão judicial transitada em julgado, em razão da constatação do inadimplemento de obrigações contratuais, rescisão unilateral do contrato ou aplicação de sanções administrativas previstas neste instrumento. 11.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 11.10. A garantia em dinheiro (caução) deverá ser efetuada em qualquer agência da caixa econômica federal, mediante depósito em conta específica, com correção monetária a crédito da contratante. 11.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento): 11.11.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a contratante a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei nº 14.133 de 2021; 11.11.2. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.12. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.13. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.7 deste contrato. 11.14. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da contratante, a contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela contratante. 11.15. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo governo federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do artigo 61 da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo a contratante recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos: 11.15.1. Não serão admitidos como garantia os títulos da dívida pública emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, à critério da contratante, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 11.16. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo banco central do brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do código civil. 11.17. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.18. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.19. A contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.19.1. O emitente da garantia ofertada pela contratada deverá ser notificada pela contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, baseado no § 4º, artigo 137 da lei n.º 14.133, de 2021; 11.19.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do artigo 20 da circular susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.20. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato e/ou quando não houver comunicação de sinistros pela contratante no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do termo de contrato. 11.21. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da contratante e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.22. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.23. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste contrato. 11.23.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no termo de referência; 11.23.2. Para a prestação da garantia contratual fica vedado à contratada pactuar com terceiro (seguradoras, instituições financeiras etc.) cláusula de não ressarcimento ou nãoliberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual; 11.23.3. A contratada deverá encaminhar a referida garantia à coordenação de contratos da defensoria pública geral da união, localizada no edifício palácio da agricultura, bloco f, setor bancário norte, quadra 01, asa norte, brasília - df, cep: 70040-908, até a data de assinatura do contrato, sob pena das sanções estabelecidas neste contrato. (...)". Vigência: 08/09/2026 a 13/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.544.761,80. Data de Assinatura: 08/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 08/09/2026).