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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 173 · Pág. 85

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 563/2026 - CEST/CE Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0005-77 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXIO DO FUMO II - ACOSBAF, CNPJ 05.671.973/0001-76; Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer colaboração mútua entre o DNOCS e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXIO DO FUMO II - ACOSBAF para cooperação técnica de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo DNOCS, que integra o presente Acordo independentemente de transcrição: 01 (uma) unidade de Trator de 100CV, Chassi nº 32610155 e SIADS nº 23046881 e 01 (uma) unidade de Grade de Arado de 14 discos, Série nº 26/0052 e SIADS nº 23046523; Prazo:O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 04 (quatro) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025. A prorrogação será realizada, mediante termo aditivo, por solicitação fundamentada da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica, desde que autorizada pela Administração Pública, ou, então, em decorrência de proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC; Fundamento Legal: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de abril de 2016, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, legislação correlacionada à política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir; Data da Assinatura: 09/09/2026; Assinam:Raimundo Joacir Moreira de Souza, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará e Rosely Francisca Lopes, Presidente da Associação; Processo nº59402.001649 /2026-13.