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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 122

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Acre

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Acre, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ: 04.065.033/0001-70, representada por DAVILLA DE SOUSA BRITO FREITAS, CPF: ***.327.192- **. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU n°30/2026. OBJETO: Permissão especial de uso da Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364/AC,no km 723,82, SNV 364BAC1800 (202607A), Trecho: DIV RO/AC - Fronteira Brasil/Peru (Boqueirão da Esperança). Subtrecho: INÍCIO PONTE S/RIO LIBERDADE - ENTR BR-307/364/AC-307, correspondente à parcela da Subestação de Energia Elétrica Santa Luzia efetivamente inserida nos limites da faixa de domínio, com extensão de 20,00 m (vinte metros) e largura de 19,12 m (dezenove metros e doze centímetros), resultando em uma área total ocupada de 382,40 m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta centímetros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão será SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição concessionária de serviço público de energia elétrica, nos termos do art. 34, inciso I, da Resolução DNIT nº 7/2021, c/c art. 2º do Decreto nº 84.398/1980. Av. Raja Gabaglia, 2000, Sala 910, Bloco 2 - Alpes Belo Horizonte/MG CEP: 30494-170 PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50018.001233/2026-56.