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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 164
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos termos no artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA a Enfermeira MAYARA BUHRING DO AMARAL, inscrita no COREN-RS sob o nº 440.047, para ciência da DECISÃO COREN-RS nº 043/2025 nos autos do Processo Ético nº 25/2021-E, acerca do julgado na 509ª Reunião Ordinária de Plenário: condenação à penalidade de Advertência Verbal por infração aos artigos 24, 26, 30, 31, 33, 61 e 90 do Código de Ética da Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017.
Conforme prevê o art. 90 do Código de Processo Ético do Sistema COFEN/COREN, V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da decisão ao Conselho Federal de Enfermagem, contudo o recurso deve ser protocolado na sede do COREN-RS - Av. Plínio Brasil Milano, nº 1155 - Higienópolis - Porto Alegre/RS. Registra-se que foi feita tentativa de comunicação via postal, e-mail e telefone, sem sucesso, estando a interessada em lugar incerto e não sabido.
Porto Alegre/RS, 11 de setembro de 2026.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente
