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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 3

PORTARIA Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Presidência da RepúblicaSecretaria-Geral › Secretaria Nacional de Juventude

Texto integral

PORTARIA Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º, §3º, do Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e no Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica constituída Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Juventude para o período de dois anos, composta pelas seguintes entidades da sociedade civil e do Poder Público: I - Vitória Genuino de Morais Silva - Secretária Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; II - Cintia Lorena da Silva Isla - Secretária Nacional Adjunta de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; III - Lucas Piaia Petrocino - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Nádia Beatriz Martins Garcia Pereira - Associação Beneficente e Pró-moradia do Norte Ferroviário; V - Bruna Chaves Brelaz - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; VI - Rodrigo Vanderlei de Lima - Liga de Desenvolvimento Social; e VII - Gustavo Henrique Lobo da Gama - Frente Parlamentar Mista de Juventude. Art. 2º As entidades da sociedade civil que compõem esta Comissão Eleitoral ficam impedidas de concorrer no processo de eleição do Conselho Nacional da Juventude. Art. 3º Esta Comissão terá o prazo de até 120 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para coordenar o processo de escolha da representação da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITÓRIA GENUINO DE MORAIS SILVA