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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 88
PORTARIA Nº 897, de 9 de setembro DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 897, de 9 de setembro DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo SEI n.º 0021667-13.2026.6.17.8000, e em face de decisão transitada em julgado, proferida no Processo n.º 0815322-45.2021.4.05.8300, em trâmite na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, comunicada por meio do Parecer de Força Executória n.º 00840/2026/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU (3473063), resolve:
Art. 1º Alterar a aposentadoria de CIBELE MARIA FIGUEIREDO GARRIDO, concedida através da Portaria n.º 210 (0328843), de 02.03.2017, alterada pela Portaria n.º 736 (1993100), de 23.09.2022, para reincluir, na composição dos seus proventos, a Remuneração (antiga Opção) da Função Comissionada do nível FC-6, que havia sido concedida com base no Acórdão n.º 2076/2005-TCU-Plenário.
Art. 2º Determinar que os proventos da servidora inativa voltam a ser compostos pelas seguintes rubricas: Vencimento do cargo de técnico judiciário, Classe C, Padrão 13 - Art. 12 e Anexo II da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei 13.317/2016; Gratificação de atividade judiciária - art. 13 da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei 13.317/2016; adicional por tempo de serviço - art. 6º da Lei nº 9.624/98, c/c a Medida Provisória nº 2.225-45/2001; Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), decorrente dos quintos incorporados - art. 15 da Lei nº 9.527/97; Adicional de qualificação - arts. 14 e 15, inciso III, ambos da Lei nº 11.416/2006, c/c o art. 18 da Resolução TSE nº 23.380/2012; e remuneração (antiga opção) da Função Comissionada do nível FC-6 - Acórdão TCU nº 2076/2005-Plenário e decisão judicial acima citada.
Art. 3º Revogar a Portaria n. º 736/2022.
Art. 4º Fixar que a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 28 de agosto de 2026.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
