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AtoSeção 2 · Edição 173 · Pág. 94
ATO TRT/SGH/DG/GP nº 58, de 11 de setembro de 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Texto integral
ATO TRT/SGH/DG/GP nº 58, de 11 de setembro de 2026
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR AGUIMAR MARTINS PEIXOTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando o contido no PROAD 4.966/2022;
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional;
Considerando o teor da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 711/2024, publicada no DEJT do dia 25/11/2024, edição 4106, Caderno Administrativo do TRT 23ª Região, que prorroga por mais dois anos, a partir de 08 de dezembro de 2024, a validade do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90;
Considerando os termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES N.º 80/2026, mais precisamente no que concerne a autorização para provimento neste Regional, até 30/11/2026, de 03 (três) cargos de Técnico Judiciário e 06 (seis) cargos de Analista Judiciário, conforme quantitativos constantes no Anexo do referido Ofício;
Considerando o ATO TRT/DG/GP - 0015/2025, que concedeu aposentadoria voluntária especial por deficiência física leve ao servidor Marcos Cezar Varella Aguilar, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe C, padrão 13, com fundamento nos arts. 40, § 4º-A da CF/88, 22 da EC 103/2019 e 3º, III e 7º LC n. 142/2013, com proventos de aposentadoria limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações de contribuições, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo desde a competência de julho de 1994, e reajustados nos mesmos índices e datas estabelecidos para o RGPS, em conformidade com o disposto nos arts. 40 §§ 14 e 16 da CF/88, 22 e 26, caput e §§ 1º e 7º da EC n. 103/2019, 8º da LC n. 142/2013 e 29 da Lei n. 8.213/91, e, também, Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei n. 12.618/2012, atualizado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios de aposentadoria ou pensão pagos pelo Regime Geral de Previdência Social;
Considerando os termos do PROAD nº 10.000/2026, mais precisamente no que concerne às providências necessárias ao provimento dos cargos, em face da autorização do CSJT, comunicada por intermédio do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES N.º 80/2026; e
Considerando o disposto no PROAD n. 10.163/2026, resolve:
Nomear a candidata ALINE JURCA STEINMETZ para exercer o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei n. 10.770/2003.
Des. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
