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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

AtoSeção 2 · Edição 173 · Pág. 94

ATO TRT/SGH/DG/GP nº 57, de 11 de setembro de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Texto integral

ATO TRT/SGH/DG/GP nº 57, de 11 de setembro de 2026 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR AGUIMAR MARTINS PEIXOTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD 4.966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando o teor da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 711/2024, publicada no DEJT do dia 25/11/2024, edição 4106, Caderno Administrativo do TRT 23ª Região, que prorroga por mais dois anos, a partir de 08 de dezembro de 2024, a validade do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando os termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES N.º 80/2026, mais precisamente no que concerne a autorização para provimento neste Regional, até 30/11/2026, de 03 (três) cargos de Técnico Judiciário e 06 (seis) cargos de Analista Judiciário, conforme quantitativos constantes no Anexo do referido Ofício; Considerando o ATO TRT/DG/GP - 102/2024 que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Matilde Silveira Carvalho, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe C, padrão 13, nos termos do art. 20 da EC n. 103/2019, com proventos de aposentadoria correspondente à totalidade da remuneração do cargo efetivo, apurados na forma dos art. 20, § 2º, I c/c 4º, § 8º, da EC 103/2019, reajustados de acordo com o disposto no art. 7º da EC n. 41/2003, devendo compor os proventos de aposentadoria as seguintes parcelas: a) Vencimento do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe C, padrão 13; b) Gratificação Judiciária - GAJ no percentual de 140%; e c) Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% sobre o vencimento básico; Considerando os termos do PROAD nº 10.000/2026, mais precisamente no que concerne às providências necessárias ao provimento dos cargos, em face da autorização do CSJT, comunicada por intermédio do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES N.º 80/2026; e Considerando o disposto no PROAD n. 10.156/2026, resolve: Nomear o candidato ROGER DE SIQUEIRA ZIMIANI para exercer o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei n. 10.770/2003. DES. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO