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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 88

PORTARIA Nº 799, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral de Pernambuco › Presidência

Texto integral

PORTARIA Nº 799, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 0018394-26.2026.6.17.8000, com fundamento no art. 222, inciso IV, da Lei n.º 8.112/1990, bem como no enunciado n.º 340, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ e no art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e considerando o implemento, em 08/08/2026, da idade de 21 (vinte e um) anos pelo beneficiário de pensão temporária CAIO FABIANO DA SILVA COSTA, filho do instituidor FÁBIO DOS SANTOS COSTA, cuja pensão foi instituída a partir do óbito ocorrido em 06/06/2006, resolve: Art. 1º Determinar o registro nos assentamentos funcionais que a cota de pensão vitalícia concedida a ANA CARLA NASCIMENTO DA SILVA passará de 50% (cinquenta por cento) para 100% (cem por cento) do valor integral, em decorrência da cessação da cota de pensão temporária de CAIO FABIANO DA SILVA COSTA; Art. 2º Registrar que a pensão de que trata esta Portaria será reajustada para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, e do art. 15 da Lei nº 10.887/2004, pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 704, de 07 de agosto de 2026; Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 08/08/2026. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS