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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 81
PORTARIA N° 2.469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria de Integridade Privada
Texto integral
PORTARIA N° 2.469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.108484/2026-91, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA, CNPJ 10.995.737/0001-45, constantes do Processo Administrativo nº 00190.100946/2026-22.
Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
