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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 10

PORTARIA SGRI-MD Nº 4.656, de 10 de setembro de 2026

Ministério da DefesaAssessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação

Texto integral

PORTARIA SGRI-MD Nº 4.656, de 10 de setembro de 2026 O CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, na função de Coordenador do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade, tendo em vista o disposto no art. 14º, inciso I, alínea "a", no art. 20, § 2º da Portaria GM-MD nº 764, de 6 de fevereiro de 2026 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000043/2026-25, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade: I - do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa: a) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: SC TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO, na função de Coordenador; b) Secretaria de Controle Interno: SC PAULO MARCELO SANTANA BARBOSA; c) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: SC THAMYRES PEREIRA QUINTÃO; e d) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: Cel R/1 VICENTE CAMPOS DA SILVEIRA NETO. II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) Gabinete: CMG (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR; b) Assessoria de Gestão Estratégica: CMG (IM) CÍCERO OLIVEIRA DE ALENCAR; c) Chefia de Operações Conjuntas: Cel LEORNADO FERRAZ JANUZZI; d) Chefia de Assuntos Estratégicos: Maj (EB) FELIPE MURTA GOMES; e) Chefia de Logística e Mobilização: Maj (EB) MCDONNELL ARAÚJO MAIERON; e f) Chefia de Educação e Cultura: Cel R/1 ROBERTO FIGUEIREDO CAVALCANTI DA SILVA. III - da Secretaria-Geral: a) Gabinete: SC MAURO GIACOBBO; b) Gabinete: SC LUCIANO RODRIGUES MAIA PINTO; c) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: SC WALTER JANUZZI; d) Secretaria de Produtos de Defesa: Cel R/1 MÁRCIO BRASILEIRO CARDOSO; e) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: SC MIGUEL AUGUSTO RODRIGUES; e f) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia: SC THIAGO ZACCARINI PASCHOAL. Parágrafo único. Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. Art. 2º Fica revogada a Portaria SGRI-MD n° 1.023, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 38 , de 26 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO