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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 46

PORTARIA SE/MF Nº 2.723, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SE/MF Nº 2.723, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 4º do art. 6º da Portaria MF nº 490, de 21 de março de 2024, que altera a Portaria MF nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres", resolve: Art. 1º Ficam designadas as seguintes representantes para compor o Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres": I - do Gabinete do Ministro: a) titular: Cecília Nayara Rosa Morais; e b) suplente: Juliana Cristina da Silva Santos; II - da Secretaria Executiva: a) titular: Sávia Gavazza dos Santos; e b) suplente: Karina Félix Cardoso; III - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: a) titular: Ana Paula Sacchi Kuhar; e b) suplente: Marirone Carvalho Ferreira de Lima; IV - da Secretaria do Tesouro Nacional: a) titular: Gabriela Guerra de Queiroz; e b) suplente: Nathalia Baêna Ohana; VI - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: a) titular: Regina Tamami Hirose; e b) suplente: Joana Marta Onofre de Araújo Oliveira; VII - da Secretaria de Política Econômica: a) titular: Tereza Cleise da Silva de Assis; e b) suplente: Nuria Rodrigues de Brito. Art. 2º O Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" será presidido pelo membro titular designado na alínea "a" do inciso I do art. 1º, o qual será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo membro suplente designado na alínea "b" do inciso I desse mesmo artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGERIO CERON DE OLIVEIRA