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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 46
PORTARIA SE/MF Nº 2.723, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MF Nº 2.723, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 4º do art. 6º da Portaria MF nº 490, de 21 de março de 2024, que altera a Portaria MF nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres", resolve:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes representantes para compor o Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres":
I - do Gabinete do Ministro:
a) titular: Cecília Nayara Rosa Morais; e
b) suplente: Juliana Cristina da Silva Santos;
II - da Secretaria Executiva:
a) titular: Sávia Gavazza dos Santos; e
b) suplente: Karina Félix Cardoso;
III - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a) titular: Ana Paula Sacchi Kuhar; e
b) suplente: Marirone Carvalho Ferreira de Lima;
IV - da Secretaria do Tesouro Nacional:
a) titular: Gabriela Guerra de Queiroz; e
b) suplente: Nathalia Baêna Ohana;
VI - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) titular: Regina Tamami Hirose; e
b) suplente: Joana Marta Onofre de Araújo Oliveira;
VII - da Secretaria de Política Econômica:
a) titular: Tereza Cleise da Silva de Assis; e
b) suplente: Nuria Rodrigues de Brito.
Art. 2º O Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" será presidido pelo membro titular designado na alínea "a" do inciso I do art. 1º, o qual será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo membro suplente designado na alínea "b" do inciso I desse mesmo artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA
