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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 74
Portaria SAA Nº 1.271, DE 10 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Texto integral
Portaria SAA Nº 1.271, DE 10 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 33408.135049/2026-04, resolve:
Designar RENATA ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1749152, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Diretora do Hospital Federal da Lagoa, FCE 1.13, código nº 24.0167, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular e na vacância da função, ficando dispensada STELLA REGINA CARLETTI.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.274, DE 10 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º25006.000273/2026-72, resolve:
Art. 1º - Ceder os(as) servidores(as) abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotados(as) na Superintendência do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul, para exercerem suas atividades junto à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Termo Aditivo nº 1/2026 ao Convênio SUS nº 4/2020 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24 de março de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, representada pela sua Secretaria Estado de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul e a Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os(as) servidores(as) não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo:
Matricula SIAPE
Servidor(a)
Cargo Efetivo
1084671
Armando Soares de Oliveira
Agente de Saúde Pública
0502878
Francimar Aparecido da Silva
Guarda de Endemias
0507464
Genilson Duarte
Agente de Saúde Pública
0477594
José Carlos dos Santos
Guarda de Endemias
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
