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PortariaSeção 2 · Edição 173 · Pág. 74

Portaria SAA Nº 1.271, DE 10 DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria SAA Nº 1.271, DE 10 DE setembro DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 33408.135049/2026-04, resolve: Designar RENATA ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1749152, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Diretora do Hospital Federal da Lagoa, FCE 1.13, código nº 24.0167, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular e na vacância da função, ficando dispensada STELLA REGINA CARLETTI. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.274, DE 10 DE setembro DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º25006.000273/2026-72, resolve: Art. 1º - Ceder os(as) servidores(as) abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotados(as) na Superintendência do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul, para exercerem suas atividades junto à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Termo Aditivo nº 1/2026 ao Convênio SUS nº 4/2020 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24 de março de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, representada pela sua Secretaria Estado de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul e a Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os(as) servidores(as) não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Anexo: Matricula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo 1084671 Armando Soares de Oliveira Agente de Saúde Pública 0502878 Francimar Aparecido da Silva Guarda de Endemias 0507464 Genilson Duarte Agente de Saúde Pública 0477594 José Carlos dos Santos Guarda de Endemias SINVAL ALAN FERREIRA SILVA