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DecisãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 165
DECISÃO SUROD Nº 1419 DE 09 DE setembro DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 1419 DE 09 DE setembro DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.001201/2026-69, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD localizado no km 664+690 da rodovia BR-262/MG, referente ao Item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2025 da Concessionária Way 262. S.A, inscrita no CPNJ nº 58.492.120/0001-33.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia (PER), e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (20/03/2026 a 19/03/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
