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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 173 · Pág. 37
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 93, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 93, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial em novo endereço.
O DELEGADO DA DECEX - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições do artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, declara:
Art. 1º Fica a empresa Siemens Healthcare Diagnosticos Ltda, CNPJ 01.449.930/0005-13, autorizada a continuar operando o regime aduaneiro de Depósito Especial em virtude de pleito de mudança de endereço formalizado no processo digital nº 13032.805330/2025-25.
Art. 2º O local para a operação do regime é Avenida Beirute, nº 870, Lote Industrial Multivias II, CEP 13212-215, Jardim Ermida I, Jundiaí/SP.
Art 3º O regime aduaneiro de Depósito Especial, normatizado pela IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS - Importação e da COFINS - Importação, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios.
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial e consignadas à SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
