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ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 155

RESOLUÇÃO-RE nº 3.618, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.618, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Incluir a Linha "Sólidos não estéreis: Comprimidos" na certificação da empresa ORGANON HEIST BV (Código único: A.000565), solicitada pela empresa ORGANON FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº 45.987.013/0001-34, publicada pela RE nº 3.527, de 11 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União nº 175, de 15 de setembro de 2025, seção 1, página 114, conforme expedientes nº 0029398/25-8 e 0453726/26-7. Art. 2º Incluir a Linha "Produtos estéreis: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica" na certificação da empresa NOVO NORDISK PHARMACEUTICALS CO. LTD (Código único: A.001745), solicitada pela empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 82.277.955/0001-55, publicada pela Resolução - RE nº 2.583, de 26 de junho de 2026, no Diário Oficial da União nº 119, de 29 de junho de 2026, Seção 1, página 188, conforme expedientes nº 1593598/25-4 e 0857816/25-0. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES