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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 96

DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 11 de setembro de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência de Recursos e Apoio Técnico

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 11 de setembro de 2026 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.022533/2022-50 e após apresentação de Recurso Voluntário, decide: I - por conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade pecuniária na importância total de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em desfavor da empresa arrendatária e operadora portuária BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 58.188.756/0001-96, pela prática da infração prevista no art. 33 inciso XXIV da Resolução nº 75/2022-ANTAQ.. WAGNER SILVA DE SIQUEIRA Substituto