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ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 150
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.597, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.597, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições de transferência de titularidade e, por consequente, cancelar o registro dos produtos saneantes de risco 2 (dois), conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
CHRISTEYNS BRASIL - PRODUTOS QUIMICOS LTDA / 13.707.444/0002-94
FORTE
25351.138742/2026-03 / 350980067
333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 / 0790150263
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MULTIONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA / 49.696.990/0001-33
FORTE
25351.548664/2019-14 / 305480125
391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de Titularidade / 0744621267
DUKK DESENGRAXANTE
25351.325231/2016-19 / 305480118
391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de Titularidade / 0744608261
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CHRISTEYNS BRASIL - PRODUTOS QUIMICOS LTDA / 13.707.444/0002-94
DUKK DESENGRAXANTE
25351.138705/2026-97 / 350980066
333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 / 0790027267
