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DespachoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 45
DESPACHOS SG de 11 de setembro de 2026
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Texto integral
DESPACHOS SG de 11 de setembro de 2026
Nº 1.210 - Ato de Concentração nº 08700.005032/2026-63
Requerentes: Claro NXT Telecomunicações S.A. e Desktop S.A.
Advogadas: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Cristianne Saccab Zarzur, Marina Chakmati e outros.
Com fulcro no parágrafo 1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer n° 18/2026/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1815775) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Nº 1.212 - Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003512/2021-85)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. (atual denominação: Reale Construções Ltda.), Alberto Quintaes, Almir Edgar Macedo Germano Filho, Carlos Henrique dos Reis Lima, Glauer Peixoto Nogueira, Itamar Vilaça de Oliveira, Marcio Bolívar de Andrade, Marcus Vinícius Dutra Moresi, Rogério Nora de Sá e Walter Badra Filho.
Advogados: Auan Souza Bastos, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Camillo Giamundo, Fabiano Augusto Martins Silveira, Fernanda Colomba Jardim Bastos, Giuseppe Giamundo Neto, Marcos Thompson Bandeira, Olavo Zago Chinaglia e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 47/2026 (SEI 1816157 e 1816154) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base no art. 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011, decido: a) pelo agendamento das oitivas, conforme descrito nos capítulos II e III da referida Nota Técnica; b) pela intimação de todos os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na Nota Técnica; c) por facultar a conversão das oitivas das testemunhas agendadas em apresentação de declarações escritas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo, opção que pode ser adotada até o dia 29 de setembro de 2026, sendo possível apresentar as declarações escritas até o final da instrução processual, mas preferencialmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Despacho; e d) pela intimação de todos os Representados para apresentarem, por meio de petição simples, até 2 (dois) representantes legais responsáveis por acompanhar os procedimentos virtuais de oitivas e para confirmarem a intimação e a presença das testemunhas nas oitivas, até 29 de setembro de 2026.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-GeralInterino
