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AtaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 44
ATA Nº 33, de 11 de setembro de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Tribunal Administrativo de Defesa Economica
O que significa para o Brasil?
Este ato formaliza decisões tomadas pelo CADE em processos administrativos sobre concorrência e defesa econômica. As partes envolvidas, incluindo empresas e sindicatos, ficam oficialmente cientes das homologações de despachos e julgamentos de recursos decididos pelo plenário do órgão.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATA Nº 33, de 11 de setembro de 2026
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 164 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 31/08/2026
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.001097/2017-49
Partes: Bayer Aktiengesellschaft ("Bayer") e Monsanto Company ("Monsanto") | Associação Brasileira dos Produtores de Soja ("APROSOJA"), Associação Brasileira dos Produtores de Algodão ("ABRAPA"), Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja ("ABRASS"), PIONEER SEMENTES e COODETEC.
Advogados(as): Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Thais de Sousa Guerra, Yi Sain Tang, José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane H. L. Ferrero Taliberti, Janine Costa de Oliveira, Igor Voronkoff Carnaúba Araújo, Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça, Maria Amaral de Almeida Sampaio, Marcos Filipe Sussumu Ueda e Sandra Terepins.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 124 (SEI nº 1804913).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 04/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.005753/2019-44
Partes: Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo ("SIMES").
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 114 (SEI nº 1803434).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 04/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.003188/2018-08
Partes: Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região ("SETCESP") | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ("ECT").
Advogados(as): Renato de Magalhães, Pedro Rizzo Bazzoli, Vanessa Alves Ramos da Rocha, Herbert Milhomens de Vasconcelos, Daniel Kobayashi de Pinho e outros/as.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de Declaração (SEI nº 1793511), em que o Relator conheceu dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provimento.
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 04/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 165 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 02/09/2026
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.009264/2024-29
Partes: União Pet Participações S.A. ("União Pet"), atual denominação da Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados S.A. ("Cobasi"), e Pet Center Comércio e Participações S.A. ("Petz").
Advogados(as): Renê Guilherme S. Medrado, Daniel Costa Rebello, José Rubens Battazza Iasbech, Giovana Vieira Porto, Letícia Vieira de Melo, Paola Pugliese, Vinicius Hercos, Julia Braga, Antonio Haddad Júnior, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 126 (SEI nº 1809814 e sua versão restrita nº 1809830).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 07/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 166 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 04/09/2026
Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes.
Impedimento: Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1812547).
Processo: 08700.005789/2015-02
Partes: Ministério Público do Estado de São Paulo | Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antônio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luís André Forest, Marcio Rodrigues Vancin, Marco Antônio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora-ME, Célia Suely Ferrari Bossoni-ME, Edison Antônio dos Santos-ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti-ME, Laureen Artefatos Plásticos Ltda. (atual denominação de Matrix Artefatos Plásticos Ltda.), OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti-ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Advogados(as): Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antônio Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio, Fernanda Massad de Aguiar Fabretti, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Joel de Matos Pereira, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Tânia Maria de Araujo, Waldomiro Calonego Júnior e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 44 (SEI nº 1810244).
Todos os Conselheiros desimpedidos acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 08/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes.
Processo: 08700.007351/2015-51
Partes: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE - Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A., UTC Engenharia S.A., Adolfo de Aguiar Braid, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Carlos Maurício de Paula Barros, Dalton dos Santos Avancini, Fábio Andreani Gandolfo, Flávio David Barra, Guilherme Pires de Mello, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Henrique Pessoa Mendes Neto, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luís Guilherme de Sá, Luiz Alfredo Lima Sapucaia, Luiz Carlos Martins, Marcelo Sturlini Bisordi, Odon David de Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa.
Advogados(as): Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Fernanda Ayres Dellosso, Ana Flávia Napoli da Silva, Ana Paula Martinez, Ana Valéria Nascimento Fernandes, Andre Camerlingo Alves, Auan Souza Bastos, Bruno de Luca Drago, Caio Lacerda de Castro, Daniel Tobias Athias, Daniela Zaitz Kolar, Denise Junqueira, Fernanda Colomba Jardim Bastos, Felipe Torres Marchiori, Flávio David Barra, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Jessica Coelho Costa, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, João Ricardo Oliveira Munhoz, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Lilian Christine Reolon, Lilian Yumi Miyashiro, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Marco Antonio Fonseca Júnior, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Matheus Policarpo Ferreira, Nara Silva de Almeida, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paula Sion de Souza Naves, Paulo Abe, Patricia Agra Araújo, Pierpaolo Cruz Bottini, Polyanna Vilanova, Victor Taffaro, Isabel de Carvalho Jardim, Ricardo Casanova Motta, Sérgio Varella Bruna, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 45 (SEI nº 1811567).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 08/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes.
Processo: 08700.005397/2026-98
Partes: SERVIÇO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA S/S. ("SECIPE")
Advogados(as): Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e João Diwali Coelho de Lima.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de Declaração (SEI nº 1811850) em que o Relator vota pelo conhecimento dos Embargos de Declaração e no mérito, dá parcial provimento.
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 08/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.005820/2026-50
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogados(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Presidência 40 (SEI nº 1811577).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 08/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Camila Cabral Pires Alves.
Impedimento: Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1812547).
Processo: 08700.010050/2014-23
Partes: Adriano Bueno Rodrigues e Sérgio Abílio Tavares Luz.
Advogados(as): Marcos Rolim Fernandes Fontes, Thiago Francisco da Silva Brito, Carlos Eduardo Sanchez, Antonio Garbeijni Junior e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de Declaração (SEI nº 1812085 e sua versão restrita nº 1812147) em que a Relatora aprecia os pedidos de natureza material e declara prejudicados os pedidos de natureza processual formulados por Sérgio Abílio Tavares Luz, conhece e nega provimento aos embargos de declaração opostos por Sérgio Abílio Tavares Luz e por Adriano Bueno Rodrigues, e altera, de ofício, a multa aplicada a Adriano Bueno Rodrigues.
Todos os Conselheiros desimpedidos acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 08/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Diogo Thomson de Andrade
Presidente do Conselho Interino
Entidades citadas
Pessoas
Diogo Thomson de AndradeCarlos Jacques Vieira GomesCamila Cabral Pires Alves
Órgãos
CADEMinistério Público do Estado de São Paulo
Empresas
Bayer AktiengesellschaftMonsanto CompanyUnião Pet Participações S.A.Pet Center Comércio e Participações S.A.Construtora Andrade Gutierrez S.A.Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito SantoEmpresa Brasileira de Correios e TelégrafosSERVIÇO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA S/S.
Normas citadas
Resolução nº 36/2025/CADE
