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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 6
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.384/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.384/2026
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.011244/2026-55
Requerente: SENAI - BA/CIMATEC - Serviço de Aprendizagem Industrial / Departamento Regional da Bahia
CQB: 561/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.005/2026, publicado no DOU em 23/07/2026
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Portaria PT-8.001/26(Nomeação CIBio), em 02/03/2026, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Luis Alberto Brêda Mascarenhas, para a destituição de Bruna Aparecida Souza Machado, Danielle Devequi Gomes Nunes, Josiane Dantas Viana Barbosa, Gabriele de Abreu Barreto, Katharine Valéria Saraiva Hodel, Patrícia Kauanna Fonseca Damasceno, Vinícius Pinto Costa Rocha; e a inclusão de Cássio Santana Meira, Érica Patrícia Lima Pereira, Matheus Martins Teixeira Costa, Walleska Pereira Medeiros de Oliveira.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Letícia de Alencar Pereira Rodrigues (Presidente), Cássio Santana Meira (Presidente Substituto), Ana Lúcia Barbosa de Souza, Érica Patrícia Lima Pereira, Matheus Martins Teixeira Costa, Milena Botelho Pereira Soares, Walleska Pereira Medeiros de Oliveira. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
