Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 6
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.379/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.379/2026
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.003694/2024-11
Requerente: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"/ Instituto de Biociências de Botucatu - IBB/UNESP
CQB: 164/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10999/2026, publicado no DOU em 15/07/2026
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA da Diretoria nº37 (Constituição da CIBio), em de 20/03/2026, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Raquel Fantin Domeniconi, para a destituição de Amanda Rosa da Silva.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Claudia Aparecida Rainho(Presidente), Valber de Albuquerque Pedrosa(Presidente Substituto), Ana Paula de Moraes, Carlos Alexandre Henrique Fernandes, Lázaro Wender Oliveira de Jesus, Maria Fernanda Hornos Carneiro, Matheus Augusto Callegari, Paulo Henrique Fonseca do Carmo, Renata de Câmpos Ricci, Rodrigo Tavanelli Hernandes. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
