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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 9
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.409/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.409/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI n o : 01245.019562/2025-83
Requerente: Instituto Biológico
CQB: 120/00
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2 e NB3 e desenvolvimento de projeto de pesquisa.
Extrato Prévio: 10.450/2026, publicado no Diário Oficial da União em 15/04/2026.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Biológico solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Inovação em Sanidade Animal para execução das atividades de desenvolvimento de vacinas com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2 e 3, solicita também autorização para desenvolvimento de projeto de pesquisa denominado "Desenvolvimento, controle e otimização da produção de suspensões virais para enfermidades respiratórias e reprodutivas em bovinos". A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição e de desenvolvimento do projeto de pesquisa relacionado, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
