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ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 145
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.468, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.468, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições de Cancelamento de Notificação de Produto Saneante de Risco 1 por ato de ofício, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
CLEANER INDUSTRIA QUIMICA LTDA. / 60.660.065/0001-95
PROTECT ORANGE
25351.146884/2026-36 /
3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0865858267
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ALLCHEM QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 93.153.179/0001-06
SOLVENTE DIELÉTRICO 30K ALLCHEM
25351.146853/2026-85 /
3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0865860269
