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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 19

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

1.3.2 Para os utensílios de menor área que possuam revestimentos, é permitido, ao invés do Selo de aderência, o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro compacto, acompanhado de uma frase de advertência, conforme abaixo, de acordo com a classificação do Revestimento Antiaderente. "Produto contém revestimento antiaderente com classificação = A (ótima)" "Produto contém revestimento antiaderente com classificação = B (boa) " "Produto contém revestimento antiaderente com classificação = C (fraca) " "Produto contém revestimento antiaderente com classificação = D (nenhuma)". 1.4 Na embalagem principal dos jogos, conjuntos, "kits", feirinhas e outras formas de apresentação deve constar a seguinte advertência: "Contém produtos certificados" e, quando aplicável, a frase "Produto contém revestimento antiaderente com classificação = ...", sendo as reticências substituídas por "A (ótima)", "B (boa)", "C (fraca)" e "D (nenhuma)" para cada um dos utensílios pertinentes. 1.4.1 O Selo de Identificação da Conformidade nesses casos deverá constar no próprio produto ou em sua embalagem primária, quando houver."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO