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PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 16

PORTARIA Nº 555, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

PORTARIA Nº 555, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria Inmetro nº 499, de 20 de dezembro de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas - Consolidado e a Portaria Inmetro nº 282, de 26 de agosto de 2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 25, de 19 de agosto, de 2025, publicada no DOU de 22, de agosto, de 2025, páginas 33 a 35, e o que consta nos Processos SEI nº 0052600.022265/2018-31 e nº 0052600.005095/2024-34, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 282, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Tabela 1 - Atividades econômicas classificadas no nível de risco I ..................................... 12. Panelas metálicas - exceto panelas de pressão Portaria Inmetro nº 499, de 20/12/2021 I "(NR) ...................................... "Tabela 3 - Atividades econômicas classificadas no nível de risco III ...................................... 39. Panelas metálicas - panelas de pressão Portaria Inmetro nº 499, de 20/12/2021 III ........................................ "(NR) Art. 2º A Portaria Inmetro nº 499, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: ........................................ "Art. 4º A panela metálica objeto deste Regulamento, deverá ser fabricada, importada, distribuída e comercializada, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados. § 1º Aplica-se o presente Regulamento às panelas: I - para uso em forno, com diâmetro de base de até 76 cm ou diagonal entre 28 e 76 cm, inclusive, compreendendo assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante."(NR) ........................................ "§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento: ........................................ II - as panelas denominadas como de uso exclusivo em acampamento (camping); ........................................ § 3º Os produtos de uso exclusivo industrial ou acampamento (camping) devem estar devidamente identificados em seu rótulo ou embalagem quanto à exclusividade do uso pretendido."(NR) ........................................ "Art. 7º Após a certificação, as panelas de pressão, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva. § 1º A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nas panelas de pressão certificadas e para sua disponibilização no mercado nacional. § 2º O modelo de Selo de Identificação da Conformidade, aplicável para panelas de pressão, encontra-se no Anexo III, Figuras 1 e 3, desta Portaria. Art. 7-A. A obtenção da certificação é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos demais utensílios abrangidos neste Regulamento. Parágrafo único. O modelo de Selo de Identificação da Conformidade aplicável para os demais utensílios abrangidos neste Regulamento encontra-se no Anexo III, Figuras 2, 4 e 5, desta Portaria. Art. 8º As panelas de pressão abrangidas por este Regulamento estão sujeitas ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 137, de 24 de março de 2022, ou substitutiva."(NR) ............................................. "Art. 13-A Os fabricantes e importadores dos demais utensílios abrangidos neste Regulamento terão até 31 de dezembro de 2026 para adequar o Selo de Identificação da Conformidade, conforme Figuras 2, 4 e 5 do Anexo III desta Portaria. Parágrafo único. Observado o estabelecido no caput, os demais utensílios abrangidos neste Regulamento deverão ser comercializados por fabricantes e importadores com o Selo de Identificação da Conformidade em atendimento à Figuras 2, 4 e 5 do Anexo III, em até 12 (doze) meses contados do prazo estabelecido no caput. Art. 13-B. Os demais utensílios deverão ser comercializados no comércio varejista com o Selo de Identificação da Conformidade em atendimento à Figuras 2, 4 e 5 do Anexo III desta Portaria, em até 24 (vinte e quatro) meses contados do prazo previsto no caput do art. 13-A."(NR) .............................................. ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE ............................................. "4.1.1.2 Corpo O corpo da panela de pressão deve ser fabricado em qualquer material metálico, desde que atenda a todas as disposições deste Regulamento, em especial aos requisitos de migração de elementos, conforme as Resoluções da Anvisa. 4.1.1.3 Tampa A tampa pode ser fabricada com materiais distintos aos utilizados no corpo da panela, desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos neste RTQ."(NR) ............................................. "4.1.6.2 A pressão hidrostática nominal deve ser de no mínimo 6 vezes a pressão nominal declarada para a panela, até o valor máximo de 6,5 vezes."(NR) ............................................. "4.2.1.1 Corpo O corpo dos demais utensílios deve ser fabricado em qualquer material metálico, desde que atenda a todas as disposições deste Regulamento, em especial aos requisitos de migração de elementos, conforme Resoluções da Anvisa. 4.2.1.1.1 Tampa A tampa pode ser fabricada com materiais distintos aos utilizados no corpo da panela, desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos neste RTQ."(NR) .............................................. "4.2.3.2.4 Dureza A dureza deve ser maior que 350 HV 0,5. 4.2.3.3 Esmalte vítreo 4.2.3.3.1 Aderência no alumínio A exposição do metal base do utensílio não pode exceder 3 mm. 4.2.3.3.2 Aderência no aço ou ferro fundido 4.2.3.3.2.1 Resistência ao ácido cítrico em ebulição A perda de massa aceitável deve ser de 5,0 g/m 2 na fase líquida e de 10,0 g/m 2 na fase vapor. 4.2.3.3.2.2 Resistência à água em ebulição A perda de massa aceitável deve ser de 1,5 g/m² na fase líquida e de 4,5 g/m² na fase vapor. 4.2.3.3.2.3 Resistência ao choque térmico A temperatura mínima aceitável é de 280º C. 4.2.3.3.2.4 Resistência ao impacto A camada externa do utensílio deve resistir ao impacto mínimo de 20 N sem que haja danos maiores do que 2 mm."(NR) .............................................. ANEXO II - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - RAC ........................................ "3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins destes Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), são adotados os documentos complementares a seguir, além dos listados no RGCP: "Resolução Anvisa nº 91, de 2001, ou sua substitutiva Regulamento Técnico - Critérios Gerais para Embalagens e Equipamentos Alimentícios em Contato com Alimentos. Resolução da Anvisa nº 105, de 1999, ou sua substitutiva Aprova o Regulamento Técnico sobre as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Resolução da Anvisa nº 123, de 2001, ou sua substitutiva Aprova o Regulamento Técnico sobre embalagens e equipamentos elastoméricos em contato com alimentos. Resolução da Anvisa nº 326, de 2019, ou sua substitutiva Resolução da Anvisa nº 854, de 2024, ou sua substitutiva Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre lista positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos. Portaria Anvisa nº 27, de 1996, ou sua substitutiva Aprova o Regulamento Técnico sobre embalagens e equipamentos de vidro e cerâmica em contato com alimentos. Portaria Anvisa nº 987, de 1998, ou sua substitutiva Aprova o Regulamento Técnico para embalagens descartáveis de polietileno tereftalato - PET - multicamadas destinadas ao acondicionamento de bebidas não alcoólicas carbonatadas, constante do anexo desta Portaria. Portaria Inmetro nº 200, de 2021 Aprova os Requisitos Gerais para a Certificação de Produtos - RGCP - Consolidado. ABNT NBR ISO 4287:2009 Especificações geométricas do produto (GPS) - Rugosidade: Método do perfil - Termos, definições e parâmetros da rugosidade. ISO 2747:1998 Vitreous and porcelain enamels - Enamelled cooking utensils - Determination of resistance to thermal shock. ISO 4532:1991 Vitreous and porcelain enamels - Determination of the resistance of enameled articles to impact - Pistol test. ISO 6508-1:2016 Materiais metálicos - Ensaio de dureza Rockwell Parte 1: Método de ensaio (escalas A, B, C, D, E, F, G, H, K, N, T). ISO 28706-2:2017 Vitreous and porcelain enamels - Determination of resistance to chemical corrosion - Part 2: Determination of resistance to chemical corrosion by boiling acids, boiling neutral liquids and/or their vapors. ASTM A240M:2020 Standard Specification for Chromium and Chromium-Nickel Stainless Steel Plate, Sheet, and Strip for Pressure Vessels and for General Applications. ABNT NBR 5426:1989 Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos. ABNT 17088:2023 Corrosão por exposição à névoa salina - Métodos de ensaio ABNT NBR 11823:2016 Utensílios domésticos metálicos - Panela de Pressão. ABNT NBR 12610:2010 Tratamento de superfície do alumínio e suas ligas - Determinação da espessura de camadas não condutoras pelo método de corrente parasita (Eddy Current). ABNT NBR 12611:2006 Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Determinação da espessura de camada anódica - Método de microscopia óptica. ABNT NBR 14155:2010 Tratamento de superfície do alumínio e suas ligas - Determinação da microdureza da camada anódica da anodização para fins técnicos (dura). ABNT NBR 14630:2018 Utensílios domésticos metálicos para uso em forno e fogão. ABNT NBR 14622:2006 Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Determinação da aderência da pintura - Método de corte em X e corte em grade. ABNT NBR 14876:2016 Utensílios domésticos metálicos - Alças, cabos, pomeis e sistemas de fixação. ABNT NBR 15321:2013 Utensílios domésticos de alumínio e suas ligas - Revestimento antiaderente - Avaliação do desempenho. ABNT NBR 6589:2015 Peças em ferro fundido cinzento classificadas conforme a resistência à tração."(NR) .................................. "6.3.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados Os ensaios devem ser realizados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pelos itens 4.1 e 4.2 do RTQ e conforme as Tabelas 2 e 3 a seguir. Tabela 2: Ensaios para panelas de pressão ..................................... Conforme item 4.2.5 do RTQ Cantos vivos e rebarbas 3.4.3 do Anexo C ..................................... "(NR) "ANEXO B1 - Autodeclaração do metal de construção .................................. Declaramos também que o metal utilizado na fabricação do corpo e tampa dos produtos citados acima é de: ( ) Alumínio - ligas constantes norma .........; ( ) Alumínio fundido, conforme norma ..........; ( ) Aço inoxidável, conforme norma ..........; ( ) Aço laminado para estampagem, conforme norma ..........; ( ) Ferro fundido, conforme norma ..........; ( ) Cobre, latão ou bronze revestidos integralmente na parte interna por uma capa de ouro, prata, níquel ou estanho tecnicamente puros, conforme norma ..........; ( ) Aço laminado a frio, conforme norma ..........; ( ) Titânio, conforme norma ..........; ( ) Outro ___________________________________________, conforme norma;"(NR) ............................... ANEXO C - Procedimentos e critérios de aceitação ............................... "2.2 Ensaio Névoa Salina A panela de pressão deve ser colocada aberta na câmara de ensaio por exposição a névoa salina neutra, de acordo com a ABNT NBR 17088, em uma inclinação de 45 ± 5° pelo período de 24 horas. Como critério de aceitação, pode haver a ocorrência de pontos vermelhos desde que o utensílio não perca sua usabilidade, e não afete sua resistência mecânica. Em seguida, lavar a amostra conforme a ABNT NBR 17088 e dar continuidade ao diagrama sequencial da Figura 18 da ABNT NBR 14876:2016 e, ao final, verificar a ocorrência de corrosão nas válvulas de segurança (quando estas forem metálicas), para as quais não pode haver pontos de corrosão. Nota: O ensaio por exposição de névoa salina somente se aplica aos componentes, corpos e tampas ferrosos das panelas de pressão, incluindo os construídos em aço inoxidável, não sendo aplicado aos utensílios de ferro fundido."(NR) ............................... "2.3.2.1 A pressão hidrostática nominal deve ser de no mínimo 6 vezes a pressão nominal declarada na panela de pressão. 2.3.2.2 A pressão de resistência hidrostática deve ser determinada conforme o procedimento estabelecido pelo item 4.4.1.4 da norma ABNT NBR 11823. 2.3.2.3 O valor da pressão sob o qual ocorre ruptura e/ou vazamento deve ser considerado como a pressão de resistência hidrostática da panela de pressão ensaiada, sendo que o menor valor apresentado pelas unidades ensaiadas deve ser considerado como a pressão de resistência hidrostática da panela. 2.3.2.3.1 Caso a pressão atinja 6,5 vezes a pressão nominal declarada na panela de pressão, sem vazamento ou ruptura, o ensaio deve ser interrompido e essa pressão deve ser considerada como a pressão hidrostática nominal da panela."(NR) ............................... "3.2.8 Anodização dura 3.2.8.1 Espessura A espessura da camada anodizada deve ser determinada de acordo com a ABNT NBR 12610 - para a camada não condutora - e com a norma técnica ABNT NBR 12611 - para a camada anódica. Essa medição deve ser realizada somente se a camada de anodização dura não for coberta com outros tipos de revestimentos. A espessura mínima medida da camada anodizada deve estar conforme o item 4.2.3.2.2 do RTQ. 3.2.8.2 Resistência à mancha A camada anodizada deve ser ensaiada de acordo com o Anexo B da ABNT NBR 14630. O critério de aceitação é a inexistência de manchas visíveis na superfície que entre em contato com os alimentos. 3.2.8.3 Resistência aos álcalis A camada anodizada deve ser ensaiada de acordo com o Anexo C da ABNT NBR 14630. O critério de aceitação é a não ocorrência de fluxo de corrente. 3.2.8.4 Dureza A dureza da camada anodizada deve ser ensaiada de acordo com a ABNT NBR 14155. O critério de aceitação é a dureza que deve ser maior que 350 HV 0,5. 3.2.9 Esmalte vítreo 3.2.9.1 Aderência no alumínio A aderência no alumínio deve ser ensaiada de acordo com o Anexo D da ABNT NBR 14630. O critério de aceitação é que a exposição do metal base do utensílio perpendicular à borda do corpo de prova não pode exceder 3 mm. 3.2.9.2 Aderência no aço ou ferro fundido 3.2.9.2.1 Resistência ao ácido cítrico em ebulição A camada interna do utensílio deve ser ensaiada de acordo com o item 11 da norma ISO 28706-2 pelo período de 2,5 horas e a perda de massa máxima aceitável deve ser de 5,0 g/m 2 na fase líquida e de 10,0 g/m 2 na fase vapor. 3.2.9.2.2 Resistência à água em ebulição A camada interna do utensílio deve ser ensaiada de acordo com o item 14 da norma ISO 28706-2, pelo período de 48 horas ou 336 horas (14 dias), conforme condições previstas (subitem 14.3). A perda de massa máxima aceitável deve ser de 1,5 g/m2 na fase líquida e de 4,5 g/m2 na fase vapor. 3.2.9.2.3 Resistência ao choque térmico A camada interna do utensílio deve ser ensaiada de acordo com a norma ISO 2747 e a temperatura mínima aceitável deve ser de 280º C. 3.2.9.2.4 Resistência ao impacto A camada externa do utensílio deve ser ensaiada de acordo com a norma ISO 4532 e deve resistir ao impacto mínimo de 20 N sem que haja danos maiores do que 2 mm após 24 horas."(NR) ............................... "3.6.1.1 Ensaio Névoa Salina A panela de pressão deve ser colocada aberta na câmara de ensaio por exposição a névoa salina neutra, de acordo com a ABNT NBR 17088, em uma inclinação de 45 ± 5° pelo período de 24 horas. Como critério de aceitação, pode haver a ocorrência de pontos vermelhos desde que o utensílio não perca sua usabilidade, e não afete sua resistência mecânica. Em seguida, lavar a amostra conforme a ABNT NBR 17088 e dar continuidade ao diagrama sequencial da figura 18 da ABNT NBR 14876:2016 e, ao final, verificar a ocorrência de corrosão nas válvulas de segurança (quando estas forem metálicas), para as quais não pode haver pontos de corrosão. Nota: O ensaio por exposição de névoa salina somente se aplica aos componentes, corpos e tampas ferrosos das panelas de pressão, incluindo os construídos em aço inoxidável, não sendo aplicado aos utensílios de ferro fundido."(NR) ............................... "ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 1.1 Identificação da Conformidade para panelas metálicas (sem revestimento antiaderente) 1.1.1 A identificação da conformidade de panelas de pressão deve ser gravada no rótulo ou em sua embalagem primária, quando houver, de forma clara, indelével e não violável - gravado ou adesivo, contendo o Selo com a marca do Inmetro, o número do registro e a logomarca do OCP, devendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos na Figura 1 a seguir, com exceção dos utensílios que possuam revestimentos antiaderente, que devem estar de acordo com o item 1.2.1 desse Anexo. 1.1.2 A identificação da conformidade dos demais utensílios deve ser gravada no rótulo ou em sua embalagem primária, quando houver, de forma clara, indelével e não violável - gravado ou adesivo, contendo o Selo com a marca do Inmetro e a logomarca do OCP, devendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos na Figura 2 a seguir, com exceção dos utensílios que possuam revestimentos antiaderente, que devem estar de acordo com o item 1.2.2 desse Anexo. Figura 1 - Formato e dimensões do Selo de Identificação da Conformidade para panelas de pressão