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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 152

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Renovar a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO Empresa: Arend & Cia Ltda CNPJ: 00.781.758/0001-04 Endereço: Rua Sinval Saldanha 168 - Centro - Santa Rosa-RS CEP: 98780-080 Autorização de Funcionamento: 8230672 Expediente: 0071212264 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento: Produtos para Saúde Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato. Data de validade: 14/09/2030 -------------------------------------- Empresa: Denuo Medic Importação e Exportação Ltda. CNPJ:04.715.053/0001-40 Endereço:Rua Enxovia, 472, Conj 1609 a 1615, Vila São Francisco São Paulo - SP CEP:04711-030 Autorização de Funcionamento:8069858 Expediente: 0468857/26-5 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento: Produtos para Saúde Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato. Data de validade: 16/11/2030