Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 103
Portaria SAES/MS Nº 4.901, DE 10 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.901, DE 10 DE setembro DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
RJ
RESENDE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE
2288885
31.460.017/0001-55
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Santa Casa de Misericórdia de Resende, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.274.865,86 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de setembro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
