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DecisãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 191
DECISÃO SUPAS Nº 1.333, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.333, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e o que consta no processo nº 50500.164393/2024-00, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RJSP0035002, linha RIO DE JANEIRO/RJ-SOROCABA/SP, com a implantação da seção indicada no item 2, no Anexo desta Decisão, em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.412, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, pág. 120, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
Ref.
Seções
1
RIO DE JANEIRO/RJ-SOROCABA/SP
2
RIO DE JANEIRO/RJ- ARUJA/SP
