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DecisãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 190
DECISÃO SUPAS Nº 1.330, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.330, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e o que consta no processo nº 50500.164510/2024-27, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRSP0035025, linha MARINGA/PR-CAMPINAS/SP, com a implantação das seções indicadas de 9 a 11, no Anexo desta Decisão, em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.390, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, pág. 117, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
Ref.
Seções
1
CAMBARA/PR-AMERICANA/SP
2
CAMBARA/PR-CAMPINAS/SP
3
CAMBARA/PR-PIRACICABA/SP
4
LONDRINA/PR-AMERICANA/SP
5
LONDRINA/PR-CAMPINAS/SP
6
LONDRINA/PR-PIRACICABA/SP
7
MARINGA/PR-CAMPINAS/SP
8
MARINGA/PR-PIRACICABA/SP
9
ARAPONGAS/PR-PIRACICABA/SP
10
ARAPONGAS/PR-AMERICANA/SP
11
ARAPONGAS/PR-CAMPINAS/SP
