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DespachoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 51
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
Texto integral
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.217109/2026-70 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
1.Fica a empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS autorizada a operar o trecho realocado do Duto GASPAL I da atual faixa REVAP x RECAP para a faixa da PETROBRAS (PDD), localizada no município de São Paulo/SP.
2.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
