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DespachoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 51
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.409, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
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DESPACHO SIM-ANP Nº 1.409, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221907/2024-34, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa TGN - TERMINAL DE GAS DO NORDESTE S.A. no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, referente a Autorização de Construção para o Terminal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (4278064) composto por 06 (seis) Braços de carregamento e descarregamento, 03 (três) Dutos de descarregamento e exportação de GLP, 02 (dois) tanques de GLP refrigerado, 37 (trinta e sete) vasos cilíndricos horizontais aterrados (MOUNDED BULLET), plataforma de carregamento rodoviário 03 (três) estações de carregamento, com 02 (duas) baias cada uma e demais sistemas: bombeamento, aquecimento, boill of gás, combate a incêndio e instalações complementares, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº6263197 e SEI nº4278064.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa TGN - TERMINAL DE GAS DO NORDESTE S.A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
