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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 173 · Pág. 34

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 45, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 45, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10265.297203/2026-07, declara: Art. 1º Fica a empresa ANJUN COURIER LTDA, com filial com o logradouro em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 48.190.561/0002-08, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de Brasília, em recinto administrado pela concessionária INFRAMÉRICA, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida pelo prazo de 01 (um ano) a contar da data de publicação deste Ato, a teor do que dispõe o art. 10, da IN SRF nº 1.737, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º, da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "AJC". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARÃES