Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 12
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.431/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.431/2026
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.
Processo SEI nº.: 01245.016670/2021-71
Requerente: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS/FIOCRUZ
CQB: 135/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.050/2026, publicado no DOU em 05/08/2026
Decisão: DEFERIDO
A Representante Legal da Instituição Requerente, Mychelle Alves Monteiro, solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, OFÍCIO nº 202/DIR/INCQS/2026/DIRETORIA DO INCQS (Alteração de Composição da CIBio), em 22/01/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição, Mychelle Alves Monteiro, para a destituição de Eduardo Corsino Freire e a inclusão de Deyves Mendes Paraguassu, Thais Veronez de Andrade Martins.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Deyves Mendes Paraguassu (Presidente), André Colonese, Bruno de Paula de Abreu, Eliane Cardoso Pinto, Fabio Henrique Dias Martins Lima, Leonardo de Souza Lopes, Luciana Figueiredo Mansur, Rafael Fonseca de Vasconcellos, Rafael Lawson Ferreira, Robson Alves Luiz, Rubem Coelho Vaz, Talita Magalhães Rocha, Thais Veronez de Andrade Martins, Valéria Alencar Linhares Simões. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
