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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 11
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.422/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.422/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.006874/2026-16
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial e isenção de planto do monitoramento do milho COR-ØØ121-4 Geneticamente Modificado - OGM e seus derivados.
Extrato Prévio: 10.924/2026 publicado no DOU em 2 de junho de 2026
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de liberação comercial e isenção de planto do monitoramento do milho COR-ØØ121-4 Geneticamente Modificado - OGM e seus derivados, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 89/2026/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
