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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 96
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 154, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 154, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018251/2026-81, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2491-ANTAQ, em favor da empresa J C MARTINS DE LIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 15.433.831/0001-24, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, na linha Manaus/AM - Tabatinga/AM - Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
