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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 96

DELIBERAÇÃO-DG Nº 66-2026-ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

DELIBERAÇÃO-DG Nº 66-2026-ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 1. Processo: 50300.012333/2026-12 2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando a Deliberação DG nº 63/2026, resolve,: 3.1. retificar, em virtude de erro material, o item 3.5. da Deliberação DG nº 63/2026, de 3 de setembro de 2026, publicada no DOU de 4 de setembro de 2026, Seção 1 página 182, que passará a vigorar com a seguinte redação: 3.2. "Estabelecer que as informações, dados e documentos de natureza econômico-financeira, contábil e comercial submetidos em atendimento ao item "3.4." desta decisão receberão tratamento de acesso sigiloso, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 169 da Lei nº 11.101/2005, com vistas a resguardar o segredo empresarial e a livre concorrência, sendo franqueado seu acesso exclusivamente às unidades técnicas da Agência incumbidas das atividades de fiscalização, regulação e instrução processual;". 4. Cientificar a interessada acerca da presente decisão. 5. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FREDERICO DIAS