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DecisãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 177

DECISÃO SUPAS Nº 1.315, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.315, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e o que consta no processo nº 50500.164391/2024-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MGPR0035017, linha UBERABA/MG-MARINGA/PR, com a implantação das seções indicadas de 13 a 14, no Anexo desta Decisão, em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão Supas nº 1.411, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, pág. 119, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO Ref. Seções 1 ARAPONGAS/PR-GUAIRA/SP 2 ARAPONGAS/PR-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP 3 LONDRINA/PR-BARRETOS/SP 4 LONDRINA/PR-GUAIRA/SP 5 LONDRINA/PR-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP 6 MARINGA/PR-BARRETOS/SP 7 MARINGA/PR-GUAIRA/SP 8 MARINGA/PR-LINS/SP 9 MARINGA/PR-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP 10 UBERABA/MG-LINS/SP 11 UBERABA/MG-LONDRINA/PR 12 UBERABA/MG-MARINGA/PR 13 ARAPONGAS/PR-BARRETOS/SP 14 UBERABA/MG-ARAPONGAS/PR