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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 164

DECISÃO SUROD Nº 1.359, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.359, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.074384/2026-31, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da V. Tech Tecnologia e Sistemas Ltda., inscrito no CNPJ nº 37.739.311/0001-87, relativo à Implantação de 18 conjuntos de dispositivos de Monitoramento na faixa de domínio da BR-153/GO, no km 13+500 no município de Centralina/GO, BR-153/GO, no km 518+900 no município de Hidrolândia/GO, BR-153/GO, no km 534+800 no município de Hidrolândia/GO; BR-153/GO, no km 599+000 no município de Morrinhos/GO, BR-153/GO, no km 617+300 no município de Morrinhos/GO, BR-153/GO, no km 663+000 no município de Itumbiara/GO, BR-153/MG, no km 61+700 no município de Monte Alegria de Minas/MG, BR-153/MG, no km 107+000 no município de Prata/MG, BR-153/MG, no km 187+100 no município de Frutal/MG, BR-153/MG, no km 206+900 no município de Frutal/MG, BR-153/MG, no km 206+900 no município de Delta/MG, BR-262/MG, no km 354+300 no município de Betim/MG, BR-262/MG, no km 367+200 no município de Juatuba/MG, BR-262/MG, no km 424+800 no município de São Gonçalo do Pará/MG, BR-262/MG, no km 443+900 no município de Nova Serrana/MG, BR-262/MG, no km 483+400 no município de Moema/MG, BR-262/MG, no km 566+900 no município de Córrego Dantas/MG e a BR-262/MG, no km 777+900 no município de Uberaba/MG. § 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A., inscrita no CNPJ nº 63.929.367/0001-04, signatária do Contrato de Concessão n° 004/2025. § 2º A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA