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PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 21
PORTARIA MEC Nº 708, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 708, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Reconhece o curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado), avaliado e aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, após deliberação ocorrida durante a 5ª Reunião Extraordinária de 2025 do Conselho Superior, realizada no dia 12 de dezembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 189/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00793/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 189/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Fica reconhecido, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, o curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) relacionado no Anexo a esta Portaria, analisado pelo Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, durante a 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXORESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CURSOS NOVOS - RECURSO
5ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada em 12 de dezembro de 2025
Modalidade Presencial
PEDIDO DE RECURSO ANALISADO NO CONSELHO SUPERIOR - RESULTADO FINAL
SEQ.
ÁREA DE AVALIAÇÃO
NOME DO CURSO
CÓDIGO
NÍVEL
CONCEITO
SIGLA IES
IES
UF
REGIÃO
1
Educação
Educação
26041006006F6
MP
A
Ufape
Universidade Federal do Agreste de Pernambuco
PE
Nordeste
Legenda:
MP - Mestrado Profissional; e
A - Aprovado.
