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PortariaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 27
Portaria PGFN /MF Nº 2.766, de 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Texto integral
Portaria PGFN /MF Nº 2.766, de 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação da Fazenda Nacional em Cabo Frio, Rio de Janeiro - RJ.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art. 43, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 82, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica determinada a extinção do Escritório de Representação da Fazenda Nacional em Cabo Frio, Rio de Janeiro - RJ, no período de até trezentos e sessenta dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º As atividades, o acervo de qualquer natureza e as pessoas do Escritório de Representação da Fazenda Nacional em Cabo Frio, RJ, deverão ser redistribuídos às unidades situadas na 2ª Região em até trezentos e sessenta dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Caberá ao Procurador Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região:
I - proceder à desativação do Escritório de Representação da Fazenda Nacional em Cabo Frio, RJ; e
II - redistribuir as atividades, o acervo de qualquer natureza e as pessoas do Escritório de Representação da Fazenda Nacional em Cabo Frio, RJ, às unidades situadas na 2ª Região.
Art. 4º Decorridos trezentos e sessenta dias da publicação desta Portaria, o Escritório de Representação da Fazenda Nacional em Cabo Frio, RJ, será considerado extinto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
