Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 173 · Pág. 16
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
Texto integral
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "Etiqueta Inteligente ("Smart Label"), Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID e Tags Destinados à Identificação de Rebanhos, Utilizações em Ambientes Hostis, dentre outras aplicações".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 033/26 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID E TAGS DESTINADOS À IDENTIFICAÇÃO DE REBANHOS, UTILIZAÇÕES EM AMBIENTES HOSTIS, DENTRE OUTRAS APLICAÇÕES, INDUSTRIALIZADOS NO PAÍS, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 133 E 134, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
1) ALTERAÇÃO CAPUT ART. 4º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 133 E 134, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025, CONFORME ABAIXO:
DE:
"Art. 4º Excepcionalmente, até 31 de julho de 2026, os pontos totais a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria deverão acumular, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta).
............................."
PARA:
"Art. 4º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, os pontos totais a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria deverão acumular, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta).
............................."(NR)
