Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 173 · Pág. 37

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaComissão de Valores Mobiliários › Superintendência-Geral › Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais › Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais

Texto integral

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Nº 25.768 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOEL VALIM DE ARAUJO JÚNIOR, CPF n° ***.415.797-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.769 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DENIS MOREIRA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº ***.808.818-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.770 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOSÉ GUSTAVO DUARTE DE ARAÚJO, CPF nº ***.544.341-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.771 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO MAZONI, CPF nº ***.968.898-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.772 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PRISCILLA MUNDIM CUNHA VASCONCELOS, CPF nº ***.472.435-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.773 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LIBERTE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 69.002.610, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.774 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por elisão por incorporação, a autorização concedida a CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO WEALTH MANAGEMENT S.A., CNPJ nº 68.328.632, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.775 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a Z PARTNERS WEALTH MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 57.695.295, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.776 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por elisão por incorporação, a autorização concedida a CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO WEALTH MANAGEMENT S.A., CNPJ nº 68.328.632, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.777 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DOUGLAS RUIZ DA SILVA, CPF nº ***.308.088-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO