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DespachoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 45
DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Texto integral
DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 03 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo n. 48340.002996/2026-19, resolve:
Deferir a devolução do prazo recursal para manifestação, fixando seu termo inicial em 03 de setembro de 2026, e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Brito Energética Ltda. sustando os efeitos da Portaria SNTEP/MME n. 3.170, de 17 de agosto de 2026, até o julgamento definitivo do recurso administrativo, adotando como fundamento desta decisão a Nota Técnica n. 186/2026/DPOG/SNTEP. O efeito suspensivo perderá igualmente a eficácia, a partir da ciência, caso seja revisto, a qualquer momento, em desfavor da interessada, o presente despacho decisório.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
